ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  16    CAMPO GRANDE 30º

Capital

Detran ainda analisa parcelamento de multa no cartão, autorizado há 3 meses

Cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço

Danielle Valentim | 23/01/2018 10:11
No momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento.
(Foto: Marcos Ermínio)
No momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento. (Foto: Marcos Ermínio)

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ainda não disponibiliza o parcelamento e pagamento de multas no cartão de débito ou crédito. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite a facilidade no pagamento, foi publicada em outubro de 2017.

O valor da multa, conforme a publicação, poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

Conforme a assessoria de imprensa do Detran/MS, o órgão já realiza trâmites administrativos para disponibilizar o parcelamento de multas com cartão de crédito. Porém, no momento, o serviço é oferecido aos correntistas do Banco do Brasil, através do autoatendimento. O valor e quantidade de parcelas depende do limite de cada correntista.

Não serão parceladas

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Nos siga no Google Notícias