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Capital

Detran cumpre decisão judicial e vistoria de carro demora até 3h

Filas foram registradas durante toda a manhã após decisão que proíbe empresas privadas de realizarem vistoria veicular

Izabela Sanchez e Danielle Valentim | 26/09/2018 12:52
A manhã foi de fila para quem buscou o Detran para realizar vistoria veicular (Marina Pacheco)
A manhã foi de fila para quem buscou o Detran para realizar vistoria veicular (Marina Pacheco)

Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande suspendeu, após pedido do MPMS (Ministério Público Estadual), vistorias veiculares realizadas por empresas privadas. Com a decisão, apenas o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), alvo da ação, pode realizar os procedimentos de vistoria e emplacamento, e durante a manhã desta quarta-feira (26), carros formavam filas no local.

Motorista de ônibus escolar, Adenir Barbosa foi um dos condutores que enfrentou horas de espera durante a manhã. Ele relatou ter chegado ao local por volta das 9h, e só às 12h conseguiu ser atendido. Ele declarou que sempre faz as vistorias no Detran, mas com a decisão, outros veículos aumentaram a demanda.

“O único problema é que agora os veículos pequenos e a caminhonetes vieram pra cá, porque eu já vinha todo ano”, comentou.

Mototaxista, Wilson Oliveira, trabalha no ramo há 25 anos e contou que um colega enfrentou uma fila imensa durante a manhã. No início dessa tarde, no entanto, a situação já havia normalizado.

“Eu já vim achando que a fila ia estar grande, mas o atendimento está normal. Nós que trabalhamos com isenção no IPVA, poderíamos ter isenção na vistoria também”, declarou.

O mototaxista Wilson Oliveira também buscou o Detran durante a manhã (Marina Pacheco)
O mototaxista Wilson Oliveira também buscou o Detran durante a manhã (Marina Pacheco)

Ação judicial – A ação civil pública foi movida pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ªPromotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, contra o Detran, após inquérito civil que constatou irregularidades na terceirização do serviço de vistoria e emplacamento.

Conforme explica o promotor nos autos, o MPMS recebeu denúncia na Ouvidoria. “O comunicante relatou suposta violação a norma contida no art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro”. Conforme a denúncia, os serviços que eram realizados pelas vistorias, por delegação do Detran, são de competência exclusiva dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

O Detran concedeu a permissão a partir da publicação de uma portaria em 27 de junho de 2014, o que seria ilegal, conforme o promotor. “A referida Resolução acabou autorizando de forma ilegal e inconstitucional a delegação a particulares de poder de polícia inerente a Administração Pública, em especial a competência para vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, conferida somente aos órgãos de trânsito pelo CTB”.

Decisão do dia 17 de setembro, do juiz David de Oliveira Gomes Filho, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido. Dessa forma, o Detran fica proibido de transferir às empresas “qualquer atividade relacionada a vistoria, inspeção quanto às condições de segurança veicular, registro, emplacamento, selamento de placa e licenciamento de veículos, assim como de expedição de Certificado de Registro e o Licenciamento Anual”.

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