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Capital

Em MS, mulheres transexuais serão atendidas em delegacias especializadas

Antes, os casos eram tratados em departamentos comuns da Polícia Civil

Natália Olliver | 21/03/2023 08:23
Fachada da Casa da Mulher Brasileira, onde fica a Deam na Capital (Foto: Paulo Francis)
Fachada da Casa da Mulher Brasileira, onde fica a Deam na Capital (Foto: Paulo Francis)

A partir de agora mulheres transexuais poderão ser atendidas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Antes, os casos eram tratados em departamentos comuns da Polícia Civil. A mudança foi feita na última sexta-feira (17), pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial.

A norma entende que é de atribuição de delegacias especializadas não apenas registrar e atender, como também apurar todo e qualquer caso que envolva violência contra a mulher, o que também inclui mulheres transexuais.

“Assim compreendidas as pessoas que possuem identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico, orientação sexual ou de alteração de registro civil”, evidencia o documento.

De acordo com a delegada Ariene Murad, relatora do projeto, o novo decreto atualiza, altera e acrescenta dispositivos ao decreto de 2006, o que amplia o atendimento do público específico. “O texto abraça as inovações da Lei Maria da Penha e atualiza o decreto que estava defasado. É uma grande conquista para as mulheres transexuais”, afirma Ariene.

Para a delegada, as novas atribuições conferem melhores contornos de atuação, com foco na coibição e prevenção da violência doméstica familiar contra a mulher, assim entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

O  documento explica que se houver duas ou mais infrações penais, prevalecerá a atribuição da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para o registro e a apuração de todos os fatos noticiados. Isso quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias influenciar na prova de outra infração ou caso duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

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