ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  15    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Em MS, mulheres transexuais serão atendidas em delegacias especializadas

Antes, os casos eram tratados em departamentos comuns da Polícia Civil

Natália Olliver | 21/03/2023 08:23
Fachada da Casa da Mulher Brasileira, onde fica a Deam na Capital (Foto: Paulo Francis)
Fachada da Casa da Mulher Brasileira, onde fica a Deam na Capital (Foto: Paulo Francis)

A partir de agora mulheres transexuais poderão ser atendidas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Antes, os casos eram tratados em departamentos comuns da Polícia Civil. A mudança foi feita na última sexta-feira (17), pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial.

A norma entende que é de atribuição de delegacias especializadas não apenas registrar e atender, como também apurar todo e qualquer caso que envolva violência contra a mulher, o que também inclui mulheres transexuais.

“Assim compreendidas as pessoas que possuem identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico, orientação sexual ou de alteração de registro civil”, evidencia o documento.

De acordo com a delegada Ariene Murad, relatora do projeto, o novo decreto atualiza, altera e acrescenta dispositivos ao decreto de 2006, o que amplia o atendimento do público específico. “O texto abraça as inovações da Lei Maria da Penha e atualiza o decreto que estava defasado. É uma grande conquista para as mulheres transexuais”, afirma Ariene.

Para a delegada, as novas atribuições conferem melhores contornos de atuação, com foco na coibição e prevenção da violência doméstica familiar contra a mulher, assim entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

O  documento explica que se houver duas ou mais infrações penais, prevalecerá a atribuição da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para o registro e a apuração de todos os fatos noticiados. Isso quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias influenciar na prova de outra infração ou caso duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

Nos siga no Google Notícias