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Capital

Empreiteiro vira réu por pagar propina para destruir documentos em órgão federal

No começo de 2020, Luiz Antônio Saad, dono da Construtora Industrial São Luiz, pagou R$ 2 mil para motorista

Por Lucia Morel | 25/03/2024 17:21
Pedra brita, produto explorado pela Construrora São Luiz de forma irregular, segundo processo. (Foto: Reprodução Internet/Almeida Representações)
Pedra brita, produto explorado pela Construrora São Luiz de forma irregular, segundo processo. (Foto: Reprodução Internet/Almeida Representações)

A Justiça Federal aceitou denúncia contra o empresário Luiz Antônio Saad, dono da Construtora Industrial São Luiz S.A, por pagamento de propina a ex-funcionário terceirizado da ANM (Agência Nacional de Mineração). Conforme a investigação narra, no começo de 2020, Saad pagou R$ 2 mil a motorista de caminhão para que destruísse processos em papel que corriam contra o empreiteiro na agência.

A denúncia foi aceita pela 5ª Vara Federal e os processos da ANM foram efetivamente destruídos por Marcus Vinícius de Sena, que em 2020 era funcionário terceirizado da agência. Os dados são de que em fevereiro de 2020, na sede da Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração em Campo Grande, Marcus “com vontade livre e consciente de ilicitude de sua conduta, atuando por ordem de Luiz Antônio Saad, suprimiu do interior da referida repartição pública e posteriormente destruiu, em violação ao seu dever funcional”.

Já em março do mesmo ano, no dia 20, conforme a denúncia, o motorista “recebeu o pagamento da referida vantagem indevida” em cheque. Foram destruídos cinco volumes de processos contra Saad e a Construtora São Luiz que tramitavam desde 2013. Para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, Marcus “valeu-se da facilidade de acesso ao local que lhe era proporcionada pela sua condição de empregado terceirizado” para cometer o crime.

Com isso, o juiz da 5ª Vara Federal, Luiz Augusto Iamassaki, recebeu a denúncia tornando o empresário e o motorista réus. Não é falado sobre o que Saad era investigado na ANM, mas segundo apurou a reportagem, há outro processo na agência contra ele, sobre exploração ilegal e sem autorização de brita de basalto em Campo Grande.

Saad já foi condenado em primeira instância nesse caso, também pela 5ª Vara Federal, em março do ano passado a um ano e oito meses de detenção em regime aberto, o que foi substituído por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos e na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública indicada pelo juízo da execução.

O empreiteiro também foi condenado a ressarcir os danos causados à União em pelo menos R$ 1.875.000,00. Saad chegou a ser notificado em 2015 por servidores do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) por “desenvolvimento de atividades de extração e lavra ilegal de recursos minerais para produção de brita de basalto fora dos limites da poligonal autorizativa”.

Houve pedido de paralisação da exploração em 26 de janeiro de 2015 e depois em 3 de agosto de 2016, mas "as investigações apontaram que a lavra ilegal está sendo praticada reincidentemente pela empresa denunciada, porquanto desde o ano de 2008 é autuada pela mesma prática ora denunciada".

Neste caso, foi identificado ainda, em laudo pericial, que “a área explorada encontra-se inserida na Unidade de Conservação Municipal correspondente à Área de Proteção Ambiental do Córrego Ceroula – APA Ceroula, criada pelo Decreto n° 8.264 da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, em 27 de julho de 2001”.

A reportagem procurou a Construtora São Luiz e também Luiz Saad através de telefones identificados na internet e em processos, mas não houve retorno em nenhum deles. Em alguns casos, o telefonema caiu diretamente da caixa de mensagens.

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