Empreiteira não fugirá de responsabilidade sobre asfalto
A Construtora Industrial São Luiz encaminhou nota ao Campo Grande News, informando que "não se furtará jamais a eventuais responsabilidades, reafirmando o seu compromisso profissional e social com esse Estado". A resposta é referente à decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O magistrado condenou a empreiteira e seus sócios Deodoro Barbosa de Rezende e Luiz Antônio Saad a recuperar uma obra de pavimentação asfáltica situada nos entroncamentos da BR-376 e MS-141, próximos a Glória de Dourados. Segundo a perícia, o resultado final apresentou medições irregulares, má qualidade e custos elevados.
A obra foi executada entre 2000 e 2003 e também contou com recursos do Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata). Caso a Construtora não aceite a decisão, deverá depositar aos cofres públicos R$ 6,5 milhões, quantia apurada em perícia.
Conforme a nota, a empresa não teve a oportunidade de produzir qualquer prova, inclusive, pericial isenta no referido processo para verificar a real situação da estrada por ela construída.
Agesul