Empresa de ônibus condenada a pagar indenização por atropelamento em 2011
A Justiça determinou que a irmã de um homem morto após ser atropelado por um veículo da Viação São Luiz no dia 2 de dezembro de 2011, em Campo Grande, terá direito a receber R$ 18 mil a título de indenização por danos morais, quantia a ser paga pela direção da empresa de ônibus. A sentença foi proferida pela 11ª Vara Cível da Capital.
Na ação, a irmã da vítima diz que o irmão caminhava pela calçada quando foi atingido pelo ônibus que estava desgovernado. Segundo ela, a morte trágica trouxe profundo sentimento de dor e pesar caracterizando dano moral indenizável. De acordo com a sentença, em contestação a empresa destacou que para casos de acidente mantém apólice de seguro, enquanto a seguradora sustentou que a culpa deve recair sobre o motorista.
Segundo o juiz titular da 11ª Vara Cível, Renato Antônio de Liberali, não houve nos autos qualquer elemento que indicasse culpa da vítima pelo acidente. “De modo que a empresa possui a responsabilidade objetiva, reconhecendo o seu dever de indenizar”, ressalta
A ação foi motiva pela irmã e sobrinha da vitória. Sobre o dano moral, a irmã comprovou nos autos que mantinha contato com o irmão, inclusive com visitas dele em sua casa, e mesmo morando em cidades distintas mantinham forte relação entre irmãos. Já com relação à sobrinha, o vínculo não foi comprovado e seu pedido de danos morais foi julgado improcedente.
Quanto ao pedido de pensão, segundo a sentença, a irmã nem a sobrinha comprovaram que eram dependentes da vítima. Diz que embora uma das testemunhas tenha afirmado que o atropelado pelo ônibus dava uma quantia em dinheiro à sua irmã, “isto não é suficiente para configurar dependência econômica para o deferimento do pedido de pensão”.
Com relação à sobrinha, não há provas de que sequer ele auxiliava ela, devendo, portanto, o pedido de pensão ser julgado improcedente para ambas, entendeu o juiz.