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Capital

"Equívoco" antecipou liberdade a filho de juiz preso com material pornográfico

Homem foi liberado pela Justiça Estadual, mas competência era da esfera federal; "equívoco" foi relatado pela Agepen em despacho

Silvia Frias | 11/12/2020 14:28
Operação foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 29 de outubro (Foto/Arquivo)
Operação foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 29 de outubro (Foto/Arquivo)

Por equívoco, um autônomo de 37 anos, preso em operação policial contra pornografia infantil, foi colocado em liberdade, em novembro, graças a alvará de soltura expedido pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul. Ocorre que essa decisão cabe à Justiça Federal que só emitiu 5 dias depois dele já estar em casa.

O autônomo é filho de juiz de Campo Grande, falecido em 2001. O suspeito foi preso na Operação Deep Caught 3, deflagrada no dia 29 de outubro. Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal.

O advogado Ronaldo Souza Franco, que representa o filho do juiz, disse que naquela ocasião a investigação policial já apontava que o cliente dele estava sendo investigado por crimes previstos nos artigos 241-A (oferecer, distribuir ou divulgar pornografia ou cena de sexo envolvendo crianças a e adolescentes e 241-B (armazenamento de pornografia infantil), ambos de competência da Justiça Federal, conforme súmula do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por esse motivo, explica, não caberia à Justiça Estadual determinar o mandado de prisão na operação.

No cumprimento do mandado, os policias civis encontraram arma de fogo de uso permitido. Na audiência de custódia, a Justiça Estadual manteve a prisão, mas, segundo Ronaldo Franco, não especificou por qual motivo: se pelo mandado já expedido ou pelo flagrante da arma. Os indiciamentos foram desmembrados, sendo remetido o da pornografia para Justiça Federal e o porte, permanecendo  na esfera estadual.

Antes mesmo dessa situação, Franco já tinha entrado com pedido de liberdade provisória e a Justiça Estadual concedeu, seguindo parecer do MPMS (Ministério Público de MS), de que não caberia prisão por conta do crime de posse de arma de fogo de uso permitido. O alvará de soltura foi concedido, apresentado na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e o investigado foi liberado.

O próprio advogado conta que ficou surpreso ao saber que o cliente tinha sido liberado e descobriu que tinha sido pela Justiça Estadual.

Só exista um mandado de prisão e foi revogado, sem ressalvas", explicou. O advogado disse que,  na audiência de custódia, deve ser especificado qual o crime que manteve a prisão, o que poderia evitar o problema.

Segundo ele, o equívoco não deve ser atribuído à Agepen, justamente por haver apenas um mandado de prisão contra o autônomo, sem especificar por qual dos motivos.

O advogado conta que já havia entrado com habeas corpus na 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, com base na liberação de outro preso na operação, um policial militar. Nesse meio tempo, o cliente ficou no limbo jurídico, em liberdade por pelo menos 4 dias, de forma indevida.

No dia 26 de novembro, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira concedeu liberdade, mediante algumas medidas, como recolhimento domiciliar noturno, proibição de acessar qualquer site com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Hoje, despacho da Agepen noticia que o “requerente foi posto em liberdade, equivocadamente, em cumprimento a alvará de soltura” em processo que foi declinado da Justiça Estadual para Vara Federal. “E, constatado o equivoco, procedeu-se ao devido cumprimento do alvará de soltura”.

A reportagem entrou em contato com Agepen e a Justiça de Campo Grande sobre a soltura equivocada e a competência sobre a prisão na Operação Deep Caught 3m

Segundo a Agência do Sistema Penitenciário, o autônomo estava preso pela justiça estadual que havia declinado competência do crime da competência da Justiça Federal, assim, geraram duas ações penais, uma na justiça estadual e outra na federal. "Ocorreu que foi expedido o alvará da Justiça Estadual e o mesmo foi colocado em liberdade, pois a decisão concedeu liberdade provisória. No momento da pesquisa, a servidora responsável entendeu que o alvará concedia liberdade nos dois processos, haja vista que não havia mandado de prisão da justiça federal, o que motivou a soltura do custodiado. Posteriormente recebemos o alvará da Justiça Federal, não havendo prejuízos para justiça, nem para as partes", justifica.

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