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Capital

Escola é multada em R$ 132 mil por propaganda enganosa e cursos não autorizados

Unidade de ensino encontra-se fechada, atualmente; Procon estadual penalizou com 19 processos

Guilherme Correia | 21/03/2022 12:50
Fachada do Procon, em Mato Grosso do Sul; órgão multou escola em mais de R$ 132 mil. (Foto: Divulgação)
Fachada do Procon, em Mato Grosso do Sul; órgão multou escola em mais de R$ 132 mil. (Foto: Divulgação)

O Procon estadual aplicou R$ 132.908,16 em multas referentes ao estabelecimento de ensino Escola Atitude, que já se encontra fechado, por conta de diversos danos aos consumidores.

De acordo com publicação oficial do órgão, foram várias reclamações de clientes contra a empresa por “práticas abusivas, publicidade enganosa e ofertas de cursos de formação profissional sem autorização do Ministério da Educação”.

As penalizações aplicadas são referentes a 19 processos abertos contra estabelecimento registrado sob o CNPJ de número 18.665.515/0001-76, sob o nome do então proprietário.

No entanto, o local encontra-se com CNPJ inapto - ou seja, quando a empresa deixou de cumprir com suas obrigações legais por, pelo menos, dois anos consecutivos.

São associados à empresa endereços na Rua Quinze de Novembro, onde hoje funciona escola de inglês, e na Rua Antônio Maria Coelho, onde há centro de profissionalização de cursos de informática - esta que também encontra-se sem funcionamento.

Em 2019, a unidade foi investigada pela Defensoria Pública do Estado, a partir de denúncias de prática de oferta ou publicidade enganosa na comercialização do curso de formação profissional de socorrista, bem como outras irregularidades.

Desses, 18 processos levaram à multa de 158 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato do Sul) e um com 132 unidades, totalizando R$ 132.908,16.

Entre as reclamações, destaca-se também o oferecimento de cursos gratuitos, mas com valores elevados cobrados pelo material didático, durante a matrícula.

Também eram oferecidos cursos técnicos em diversas áreas, onde o aluno não recebia formação prometida e não havia reconhecimento do MEC para emissão de certidões válidas.

O prazo para pagamento da multa é de 10 dias corridos a partir do recebimento da notificação. Esse mesmo prazo é concedido para apresentação de recurso, desde que acompanhado de elementos que possam justificar. O não pagamento no prazo estipulado determinará o encaminhamento à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inscrição em dívida ativa.

A reportagem tentou encontrar o proprietário, por meio de telefones informados nas páginas de busca, mas não obteve êxito.

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