Homem que matou namorado da ex é condenado a 14 anos em regime fechado
Fabiano Schimdt tinha 42 anos e foi morto com tiro na cabeça em um bar dia 8 de maio de 2021
Antônio Carlos Medeiros Veiga foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Fabiano Schmidt. O crime aconteceu no dia 8 de maio de 2021 em um bar na Rua Catuaba, Bairro Jardim Colibri, em Campo Grande. Na ocasião, a vítima namorava com a ex do autor e foi atingida por tiro na cabeça. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (17).
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a ex-mulher de Antônio tinha medidas protetivas e ele não podia se aproximar dela. No dia do crime, ele descumpriu também a ordem judicial, além de assassinar Fabiano. Para o órgão, o homicídio foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Antônio manteve um relacionamento com a mulher por sete anos e o término aconteceu em meados de 2021, no entanto, ele não aceitava o fim da relação e nem que a ex estivesse em um novo namoro. Com isso, ele chegou no bar onde o casal estava ingerindo bebida alcoólica e sacou uma arma de fogo.
O homem efetuou disparos em direção a Fabiano. A mulher tentou impedir, mas Antônio continuou atirando e em seguida fugiu. Fabiano morreu no local. Cinco dias depois, o autor se apresentou na 5ª Delegacia de Polícia Civil e prestou depoimento acompanhado por dois advogados.
Em seu relato, Antônio afirmou que havia apanhado de Fabiano em fevereiro daquele ano e que a vítima o ameaçou de morte. No dia do crime, ele estava preparado para viajar, pois trabalhava como motorista de caminhão, e sempre levava sua arma. No entanto, antes foi até uma festa e passou no bar para comprar cerveja.
Quando chegou viu Fabiano, que se levantou e ficou de frente com ele. Com medo, Antônio afirma que sacou seu revólver e atirou contra a vítima e depois saiu do local. Mas que não estava monitorando o homem e que o encontro foi apenas uma coincidência.
Hoje ele sentou no banco dos réus da 1ª Vara do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença decidiu por condená-lo por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, mas afastou o motivo torpe e pelo porte ilegal de arma de fogo.
Com isso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida o sentenciou a 14 anos de prisão em regime fechado.
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