Homem que matou pai e filho durante briga em terreno é condenado a 35 anos
Além dos homicídios, autor foi condenado por porte ilegal de arma de fogo

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Ângelo Demisque Siqueira, de 62 anos, a 35 anos de prisão em regime fechado. A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campo Grande, tomada nesta sexta-feira (16), considerou o réu culpado pela morte de Carlos Mendes Figueiredo, de 42 anos, e o filho dele, Bruno Pierri Figueiredo, de 22 anos, em fevereiro de 2019.
Ângelo foi condenado pelos homicídios qualificados e também por porte ilegal de arma de fogo.
O crime aconteceu no dia 10 de fevereiro, na Rua Luiz Filinto da Silva, no Bairro Riviera Park, região do Portal Caiobá. Segundo a denúncia, pai e filho foram assassinados durante briga por causa de fogo em terreno.
Meses depois do crime, ao ser ouvido pela primeira vez em juízo, no mês de agosto de 2019, o réu contou que a briga não era dele, lembrou que Bruno se desentendeu com outro vizinho depois de atear fogo em entulhos juntados na limpeza do terreno em que ele e a namorada construíam uma casa. Ângelo alegou que se aproximou da confusão com o irmão, Nestor Demisque Siqueira, para ajudar a apagar as chamas, mas encontrou a vítima “alterada”.
A discussão, segundo relatos do acusado à época, se intensificou no momento em que Carlos, pai de Bruno, chegou ao local de carro. Para o juiz, Ângelo afirmou que só percebeu que Carlos havia descido com algo na mão e por causa do escuro não conseguiu saber o que era. Testemunhas confirmaram que a vítima estava com uma faca.
Foi quando Ângelo sacou o revólver calibre 38 e passou a atirar. Depois de ferir pai e filho, o acusado alegou que pegou o carro e fugiu para escapar do flagrante, no caminho para Sidrolândia, onde permaneceu escondido até sua prisão, jogou a arma do crime às margens da rodovia.
Pela morte de Carlos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande, definiu a pena de Ângelo em 16 anos e 6 seis meses. Pela morte de Bruno, a pena estipulada também foi de 16 anos e 6 seis meses. Já pela porte ilegal de arma de fogo, a pena arbitrada em 2 anos e 10 dias-multa, totalizando 35 anos e 10 dias-multa.