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Capital

Horário de agentes de saúde vira briga judicial entre prefeitura e vereadores

Prefeita vetou projeto, mas legisladores derrubaram veto e promulgaram lei

Jéssica Benitez | 30/11/2022 17:52
Agente de saúde foram à Câmara reivindicar mudança (Foto Marcos Maluf/Arquivo)
Agente de saúde foram à Câmara reivindicar mudança (Foto Marcos Maluf/Arquivo)

Projeto de lei aprovado pelos vereadores em agosto virou caso de Justiça. Isso porque a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), vetou a matéria, mas os legisladores derrubaram o veto e promulgaram o texto que deixa agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias livres para escolher o local em que realizarão as duas horas diárias de atividades complementares.

Para o Executivo houve invasão de competência por parte do Legislativo, mas, mesmo com a argumentação, no dia 1° de novembro houve a derrubada do veto. De acordo com a Casa de Leis trata-se de reivindicação da categoria que acompanhou a votação do projeto durante sessão plenária.

Sem concordar com a postura dos vereadores, Adriane ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Além da invasão de competência, a prefeitura diz que a Coordenadoria de Responsabilidade Técnica em conjunto com a Divisão de Enfermagem entende não ser viável aplicação da referida lei.

Tento em vista que a jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para o cumprimento do piso salarial depende de que os agentes estejam em seus “respectivos locais de atuação”. Também não está previsto no Estatuto do Servidor Municipal a realização de expediente fora da área de lotação ou em home office.

“Não estando facultado ao agente ou qualquer outro membro da atenção básica a realização de trabalho, administrativo ou não, em qualquer área impassível de supervisão ou não integrante do rotineiro ambiente de trabalho cadastrado nos sistemas de informação oficiais”.

O Executivo elenca ainda que a principal ação não assistencial do agente comunitário é o registro das informações no sistema de informação ministerial e para isso é utilizado computador e internet nas unidades de saúde através de escalas de uso ou em pontos de apoio, como escolas, por exemplo.

Por fim, crava que as atividades, mesmo em condições adversas de conectividade, não ocupam mais de quatro horas semanais, sendo usual a utilização de duas horas para registro de atividades semanais, ou seja, os agentes ganhariam para não trabalhar.

“A reserva de duas horas diárias para a ação é, além de desnecessária, ilegal, por haver certeza técnica que a atividade designada não ocuparia toda a carga horária, fatalmente levando ao financiamento de carga horária não trabalhada”.

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