Hospitais terão de comunicar nascimento de bebês com síndrome de Down
Notificação às instituições também ocorrerá na identificação da síndrome durante a gravidez
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem, imediatamente, o diagnóstico da síndrome de Down durante a gravidez ou o nascimento de bebês, para instituições que desenvolvem atividades para pessoas com deficiência. Lei complementar 342/2018 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta terça-feira (18).
O texto explica que a Lei só vale sob autorização dos pais ou responsáveis legais sob a forma de um termo escrito que deverá ser fornecido pelo estabelecimento de saúde.
Além de hospitais públicos e privados, a lei abrange todas as casas de saúde, santas casas, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde que realizem serviços de parto.
Os hospitais também deverão fornecer aos pais ou responsáveis legais, lista com dados completos de instituições, entidades e associações que ofereçam tratamento especializado para pessoas com Síndrome de Down.
O propósito da comunicação imediata dos hospitais e entidades tem o propósito de:
- Garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar, com vistas à estimulação precoce
- Permitir a garantia e o amparo aos pais no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábito inerentes, com atenção multiprofissional
- Garantir atendimento por intermédio de aconselhamento genético, para ajudar a criança com Down e sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudável, incluindo alimentação, higiene do sono e prática de exercício, de saúde física, mental e afetiva no seio familiar e contexto social
- Impedir diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down seja rapidamente identificado e comunicado
- Afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down
- Garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades, suas habilidades sociais e sua integração efetiva como protagonista produtiva em potencial junto ao contexto social
- Respeitar, no tocante à saúde da pessoa com Síndrome de Down, as diretrizes das Políticas Públicas do Ministério da Saúde.
O artigo 5º da lei aprovada, em princípio, na Câmara foi vetado. As despesas serão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A Lei entra em vigor nesta terça-feira (18), mas será regulamentada em 90 dias.