Isentos de IPTU, 1,6 mil aposentados e pensionistas terão pedidos analisados
Prefeitura de Campo Grande promete zerar demanda por gratuidade garantida aos dois grupos em lei municipal
Em Campo Grande, os aposentados e pensionistas são dois dos grupos que têm direito à gratuidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) desde 2014, ano em que a Lei Complementar nº 250 foi sancionada assegurando o benefício. Há 1,6 mil pedidos feitos por eles que estão reprimidos atualmente, no entanto, e são analisados por uma força-tarefa da prefeitura desde esta segunda-feira (27).
Se tiverem o pedido atendido ainda este ano, os beneficiários poderão garantir a isenção do IPTU 2023 e dos dois anos seguintes, 2024 e 2025. Para que a gratuidade tenha continuidade no próximo período de três anos, será preciso dar entrada em um novo requerimento junto à prefeitura, e assim sucessivamente. É o que determina a legislação municipal.
Até o fim da manhã desta quarta-feira (29), a equipe da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), que trabalha na força-tarefa, informou ter analisado 240 requerimentos de isenção. Aqueles que tiverem os pedidos avaliados receberão contato da prefeitura informando se haverá ou não a concessão de gratuidade.
A prioridade é dada aos aposentados e pensionistas considerando as condições desses grupos. “Estamos atuando em muitas frentes de trabalho, no entanto, com especial atenção aos processos de isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas, pois sabemos das condições especiais e excepcionais que muitos possuem", afirma a titular da Semadur, Katia Sarturi.
Critérios para pedidos de aposentados e pensionistas – Para solicitar a isenção do IPTU, o proprietário do imóvel terá que comprovar ter renda mensal de até dois salários mínimos e ser contribuinte aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário.
Poderão também fazer pedidos de gratuidade os idosos que comprovarem ter mais de 65 anos e receberem o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) ou outro que o substitua, também com o limite de renda mensal de até dois salários mínimos.
Em todos os casos, o contribuinte não poderá possuir mais de um imóvel. Quanto à propriedade a ser isentada do pagamento do IPTU há critérios, sendo eles: não ter valor de venda superior a R$ 83.716,50; estar averbado em nome do contribuinte junto ao Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal; e ser utilizada exclusivamente para moradia.
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou serviço público precisam apresentar os seguintes documentos: cópia da conta do IPTU do ano vigente; cópia do CPF, RG e do cônjuge, se for o caso; extrato INFBEN emitido pelo INSS ou DCB (Demonstrativo de Crédito e Benefícios) junto à carta de concessão do benefício; declaração de rendimento com nome, RG, CPF, valor da renda mensal, constando data de início do benefício para aposentado e pensionista e de outros órgãos ou entidades; cópia de comprovante de residência; cópia da certidão de óbito e da certidão de casamento, quando o benefício for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge; cópia do inventário em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros ou cópia do formal da partilha em caso de separação do casal; cópia do contrato de compra e venda registrada em cartório ou matrícula atualizada; e certidão negativa do imóvel.
Já os beneficiários do BPC têm que apresentar cópia da conta do IPTU do ano vigente; cópia do CPF, RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso; DCB ou extrato INFBEN emitido pelo INSS com a data de início do benefício, bem como sua classificação; cópia do comprovante de residência; cópia do contrato de compra e venda ou de matrícula atualizada; e certidão negativa do imóvel.
Pedidos com a documentação anexa são recebidos na Central de Atendimento ao Cidadão da prefeitura, de segunda a sexta, entre 8h e 16h.
Quem também tem direito – A Lei Complementar nº 250 prevê ainda a isenção do IPTU em Campo Grande para pessoas com deficiência titulares do BPC e de pensão especial aos portadores da síndrome causada pelo uso do medicamento talidomita. Assim como os aposentados e pensionistas, esse outro grupo também precisa requerer o benefício na Central de Atendimento ao Cidadão.