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Capital

Jovem ganha indenização de 15 mil por abuso dentro de unidade de saúde

O caso ocorreu no CEM em 2008, quando jovem tinha 10 anos. Sentença foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital

Izabela Sanchez | 10/08/2018 14:37
Centro de Especialidades Médicas em Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)
Centro de Especialidades Médicas em Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)

Um jovem de Campo Grande vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais 10 anos após sofrer assédio sexual ao precisar de atendimento médico no CEM (Centro de Especialidades Médicas). O caso ocorreu em agosto de 2008, quando o jovem tinha 10 anos. A sentença é do juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, contra o município de Campo Grande.

Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a criança foi levada pelo pai ao CEM, onde iria fazer um raio-x da perna esquerda, na região da bacia. Ele teria sido encaminhado para a ortopedia, aos cuidados de um funcionário. A criança teria ficado sozinha com o servidor por 30 minutos.

Depois do exame, ao notar um comportamento estranho no filho, o pai questionou e a criança relatou o ocorrido. Segundo o TJ, a criança contou que teve que tirar a cueca e que o funcionário começou a fazer perguntas de conotação sexual ao mesmo tem que praticou atos libidinosos contra si. Ainda de acordo com o Tribunal, o MPMS (Ministério Público Estadual) abriu processo de atentado violento ao pudor.

Para a decisão, o juiz levou em conta depoimento prestado pela psicóloga que acompanhou a criança nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) Pós-Trauma, além da comissão de sindicância, e o depoimento da terapeuta ocupacional da equipe que atendeu a criança.

"Está demonstrado que outras pessoas tinham acesso à sala de exames, constatando, assim, a falta de segurança dos pacientes, a falta de controle das pessoas que ali circulam, bem como a ausência de orientação para que o genitor do autor o acompanhasse no momento da realização do exame, especialmente por se tratar de uma criança, à época, com apenas 10 anos de idade. Comprovada a conduta ilícita omissiva, o dano moral neste caso é presumido, devendo o município indenizar o autor”, comentou.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão. Segundo a Secretaria, o caso deverá ser avaliado pela PGM (Procuradoria Geral do Município). A Sesau ainda declarou “lamentar e reiterar que repudia todo e qualquer ato que cause constrangimento ou danos aos usuários”.

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