Juiz manda hospital depositar R$ 450 mil para home care de filho de vereador
Depósito judicial servirá para ressarcir despesas com tratamento de rapaz em estado vegetativo
O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que o Hospital Adventista do Pênfigo e duas empresas depositem R$ 450 mil em juízo para garantir ressarcimento futuro ao vereador Beto Avelar (PSD) pelas despesas do parlamentar com o filho, Roberto de Avelar Júnior, 31 anos, que vive em estado neurovegetativo. O vereador trava guerra na Justiça para que a unidade hospitalar e as empresas arquem com 100% do tratamento do rapaz na modalidade home care.
O rapaz deu entrada no Hospital Adventista do Pênfigo, unidade da Avenida Gunter Hans, em Campo Grande, no dia 25 de fevereiro de 2022. Acompanhado pela mãe, ele chegou dirigindo e se internou para fazer cirurgia ortopédica, no caso a remoção de uma placa no braço esquerdo. O pino foi colocado após acidente sofrido há uma década. Júnior sofreu várias fraturas e seu melhor amigo morreu.
No final de 2021, o paciente começou a sentir dores no braço por causa de tendinite e decidiu retirar a placa. Na sala de cirurgia, em fevereiro do ano passado, ele foi anestesiado e, dez minutos depois, sofreu parada cardíaca.
Para a família, apesar de estar na presença de médico, enfermeiras e técnica de enfermagem, o socorro demorou, levando ao quadro atual de Juninho, como é conhecido. Baseado em relatório de sindicância interna do hospital, obtido após decisão judicial em ação de erro médico, o parlamentar sustenta que o anestesista não estava na sala e nenhum profissional agiu antes que uma enfermeira saísse do local e retornasse trazendo o médico responsável por sedar o paciente.
Júnior foi reanimado após dois ciclos de manobras de ressuscitação, com duração total de sete minutos. O entendimento da família é de que minutos preciosos custaram a vida do rapaz.
Hoje, o jovem está preso a uma cama. O paciente ficou 70 dias no CTI (Centro de Terapia Intensiva) e em agosto do ano passado, veio indicação médica de home care, diante de recorrentes infecções.
De acordo com o vereador, desde então, os hospital se recusa a prestar o atendimento adequado ao rapaz em casa e a família tem desembolsado cerca de R$ 40 mil por mês.
Decisão – De acordo com a defesa de Beto Avelar, em agosto de 2022, a Justiça estipulou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem para que a Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde (mantenedora do Hospital Adventista do Pênfigo), a RC Gestão Empresarial Ltda (com sede no Rio de Janeiro) e IOCG (Instituto Ortopédico de Campo Grande) arquem com as despesas de Juninho em casa. Em dezembro, a multa subiu para R$ 10 mil.
O vereador foi à Justiça novamente, porque “mesmo com as decisões, o Hospital do Pênfigo continuou negligenciando parte do tratamento como falta de profissionais, falta de entrega de insumos hospitalares, medicação, dieta enteral”. No novo processo, a família anexou diálogos e documentos para comprovar as tentativas de amparo não atendidas.
Por isso, nesta terça-feira (14), o juiz Flavio Peron determinou o depósito judicial de multa no valor de R$ 300 mil e, anteriormente, já havia mandado depositar valor de R$ 150 mil referente à multa estabelecida em agosto do ano passado.
O hospital e as empresas ainda podem recorrer das decisões.
Outro lado – No início do mês, em nota ao Campo Grande News, o Hospital Adventista do Pênfigo informou que “cumpre integralmente a ordem judicial e que preza pelo bom cuidado de seus pacientes”.
“Desde de junho de 2022, o HAP, em conjunto com outras duas empresas, respondem a um processo movido pelo vereador Roberto de Avelar, em razão de uma intercorrência, de causa desconhecida, envolvendo seu filho Roberto de Avelar Júnior. Na ocasião, o filho do vereador Roberto de Avelar foi submetido a um procedimento cirúrgico via Sistema Único de Saúde, tendo o Hospital Adventista do Pênfigo se disponibilizado a auxiliar o paciente Roberto de Avelar Júnior da melhor forma possível. Em agosto de 2022, fora deferida a liminar, determinando a disponibilização de serviços de home care para o paciente em questão, o que vem sendo cumprido integralmente”.
As empresas também recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve as decisões para que elas arquem com os custos do atendimento domiciliar de Roberto de Avelar Júnior.
Na tentativa de derrubar a liminar, a Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde alegou que o atendimento foi pelo SUS e a responsabilidade deveria ficar com a Prefeitura de Campo Grande, gestora dos recursos.
A defesa do Instituto Ortopédico alega que o cirurgião prestou socorro imediato e que as despesas do atendimento em casa devem ser divididas pelo hospital e pela empresa que forneceu médico anestesiologista.