Juiz manda prefeitura chamar professores concursados no lugar de temporários
MP apurou que cerca de 2 mil professores eram temporários, enquanto 200 aprovados em concurso não haviam sido chamados
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande chame para as salas de aula os professores aprovados em concurso realizado em 2016 para substituir os temporários.
A pena de multa de R$ 10 mil por convocação não efetiva ou renovação de contrato temporário para vaga que poderia ser ocupada por concursado. A decisão é desta segunda-feira (22) e ainda cabe recurso.
A decisão responde a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que em ingressou com ação civil publica contra o município em julho de 2017.
Conforme apurou a Promotoria à época, nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) atuavam cerca de 2 mil professores temporários sendo que haviam ao menos 200 aprovados em concurso que ainda não haviam sido chamados.
Conforme quadro divulgado no site Semed (Secretaria Municipal de Educação), dos 2.934 aprovados, 1.583 já foram convocados.
Em reunião com o MPMS e na Justiça, a prefeitura alegou que não tinha condições de preencher todas as vagas na Reme com professores concursados por já estar no limite prudencial dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz entendeu que, contudo, que a administração municipal não conseguiu comprovar nos autos a “necessidade temporária de interesse público” que pudesse usar como justificativa para não contratar os concursados e que cabe ao gestor pensar em remanejamento, lotar professores em duas ou mais escolas “ou até mesmo dividir a carga horária entre os turnos de funcionamento dentre os estabelecimentos de ensinos municipais” para que a maior parte das salas de aula seja ocupada por profissionais efetivos.
O concurso venceria no dia 30 de junho do ano passado, mas teve a validade prorrogada até o último dia de junho de 2020.