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Capital

Juiz mantém proibição a médico que atendia pessoas com covid em condomínio

Em decisão preliminar, juiz afirma que cabe ao Poder Executivo editar normas que viabilizem o combate à covid

Lucia Morel | 09/07/2021 16:22
Juiz mantém proibição a médico que atendia pessoas com covid em condomínio
Câmeras de segurança do condomínio flagraram médico, por diversas vezes, transitando sem máscara nos corredores próximos ao consultório, onde também funcionavam salas de outros condôminos. (Foto: Reprodução do processo)

O médico João Jackson Duarte, que no começo do mês passado foi notificado pela Vigilância Sanitária a parar de atender pacientes com covid-19 em consultório localizado no 9º andar do Edifício Evidence Prime Office, Royal Park, em Campo Grande, teve pedido liminar negado pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati.

Duarte, que é cardiologista, entrou com mandado de segurança contra fiscais que assinaram a notificação, pedindo à Justiça que anulasse o auto de infração e que lhe garantisse o direito de continuar atendendo no local.

No entendimento do magistrado, no entanto, em decisão preliminar do caso, cabe ao Poder Executivo editar normas que viabilizem o combate à propagação da doença e que assim, uma decisão judicial não poderia alterar o auto de infração.

Além disso, dá razão à Vigilância Sanitária, sustentando que a atuação do cardiologista foi, de fato, passível de punição. “Inicialmente, observa-se que o fato imputado ao impetrante é de relevância inegável e passível, em tese, de aplicação de penalidade e considerada a imputação, é apto à lavratura do auto de infração e consiste em justa causa para seu início”.

Reforça ainda que “não é de boa cautela a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração (...), uma vez que o interesse coletivo prevalece sobre o individual ao enfrentar a recente situação relativa às medidas de prevenção da Covid-19”.

Galbiati enfatiza também que o próprio médico, em solicitação à Vigilância Sanitária, pediu 20 dias – a partir de 10 de junho, dois dias depois de ter recebido a notificação – para que pudesse providenciar outro espaço de atendimento, o que foi concedido pelo Poder Público. Atualmente, o cardiologista já atende em novo endereço, mas mantém a ação.

Por fim, o magistrado indefere o pedido de liminar, alegando que as “notificações da Vigilância Sanitária foram no sentido de que o impetrante apenas encerrasse os atendimentos contra Covid-19 no local, sob pena de interdição, ou seja, apenas regula o exercício da atividade do impetrante em prol do bem coletivo”.

OUTRO CASO – já na ação que o médico move contra o condomínio, o juiz concedeu pedido para que multa aplicada contra ele não seja paga até transitado e julgado, mas negou anulação de ata de reunião em que a administração do edifício pede que João Jackson suspenda os atendimentos de covid-19.

O caso está nas mãos do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível.

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