Juiz nega liminar para suspender adicional 10% por aluguel de hospital
O juiz em substituição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, negou liminar para suspender o pagamento adicional de R$ 17.650 do aluguel do Hospital Sírio Libanês. Além de negar a liminar, o magistrado deu prazo de 15 dias para o prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) se manifestar sobre a denúncia.
Conforme ação do MPE (Ministério Público Estadual), a prefeitura deveria pagar R$# 176,5 mil pelo aluguel do prédio, onde foi instalado do Centro Municipal Pediátrico, depois transformado em PAI (Posto de Atendimento Integrado). No entanto, Olarte firmou o contrato por R$ 194.160, cerca de 10% acima do valor apontado pelos peritos.
Para Oliveira, a ação não é o canal correto para suspender o pagamento do adicional de R$ 17.650 pelo aluguel do hospital. O ideal é ação por improbidade administrativa, que já foi apresentada à Justiça pelo MPE.
No total, o MPE pede a devolução de R$ 211,8 mil pagos a mais pelo aluguel do hospital. O antigo Hospital Sírio Libanês funciona como um centro pediátrico desde outubro do ano passado.