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Capital

Juiz usa poema de Drummond para mandar mudar estátua de lugar

Decisão de David de Oliveira Gomes Filho é pura poesia

Anahi Zurutuza | 06/09/2017 07:12
Estátua do poeta, quando foi entregue na Governadoria, em abril. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Estátua do poeta, quando foi entregue na Governadoria, em abril. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

“E agora, Mané? Talvez Carlos Drummond de Andrade, no lugar deste juiz, começasse sua decisão assim: ‘E agora, Mané?’”. É com esta frase que David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, iniciou a decisão dele sobre o destino da estátua de 400 kg de bronze em homenagem a Manoel de Barros.

Para o magistrado, ela deve ir para outro lugar que não o sítio arqueológico do Exército e canteiro tombado como patrimônio histórico e cultural, como o da Afonso Pena, no centro da cidade. A ideia da Prefeitura de Campo Grande era instalar a homenagem no trecho da avenida entre as ruas 13 de Maio e Rui Barbosa.

“Evidentemente que este magistrado não tem intimidade com o querido Manoel de Barros para chamá-lo de 'Mané', mas quem sabe Drummond teria...”, continua o juiz.

David de Oliveira ainda diz na introdução, antes de partir para a dura e formal letra da lei, que fica “imaginando” se Drumond “permitiria uma escovação das suas palavras para tentar transformar o ‘E agora, José?’” e faz a paródia de uma das mais famosas poesias brasileiras.

O magistrado coloca em xeque a insistência da prefeitura em instalar a homenagem ao poeta local, mas não menos grandioso que Drumond, no canteiro que é tombado como patrimônio histórico e cultural da Capital.

“Um poeta, amante da natureza, materializador de abstratices, exímio desengavetador de palavras, profundo conhecedor do delírio lúcido. Será que ele iria querer se meter em tamanha confusão, para ficar sentado no centro da cidade, em frente ao Hotel de Trânsito dos Oficiais?”, argumenta.

Por fim, fundamentado justamente no fato do canteiro ser tombado e para que sofra qualquer alteração, inclusive o acréscimo de uma estátua, precisar de análise técnica de órgãos responsáveis pelo patrimônio histórico de Campo Grande, o juiz determina que a estátua seja instalada em outro lugar sob pena de multa de R$ 100 mil caso a administração municipal descumpra a ordem.

A prefeitura terá ainda de recompor o canteiro para que ele volte a forma original de quando foi tombado, antes de receber as obras prévias à instalação do monumento.

David de Oliveira Gomes Filho em entrevista ao Campo Grande News (Foto: João Garrigó/Arquivo)
David de Oliveira Gomes Filho em entrevista ao Campo Grande News (Foto: João Garrigó/Arquivo)

O juiz poeta – Gomes Filho se justifica sobre o uso inevitável da poesia para tomar tal decisão dizendo que sofreu do que ele chama de “efeito Manoel de Barros”, que faz “brotar beleza nos locais mais improváveis”.

“Até aqui, pela primeira vez na vida deste magistrado, ficou o registro de um delírio seu, consciente e oficial, numa grotesca e amadora tentativa de homenagear a poesia, custe o que custar...”.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeitura de Campo Grande que a estátua em homenagem ao poeta Manoel de Barros não seja instalada na avenida Afonso Pena, entre as ruas 13 de Maio e Rui Barbosa, e que outro local seja escolhido para que o monumento seja fixado. Mas, na sexta-feira (1º), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse que contrariaria a recomendação.

Leia a íntegra da sentença aqui.

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