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Capital

Juíza nega prisão imediata de PRF condenado por matar no trânsito

Recurso de apelação da defesa foi aceito e processo será remetido ao Tribunal de Justiça

Aline dos Santos | 05/06/2019 07:53
Ricardo Moon foi julgado em 30 de maio e condenado a 23 anos de prisão. (Foto: Marina Pacheco)
Ricardo Moon foi julgado em 30 de maio e condenado a 23 anos de prisão. (Foto: Marina Pacheco)

A juíza Denize de Barros Dodero negou o pedido de prisão do policial rodoviário federal Ricardo Moon, condenado a 23 anos pela morte de empresário e duas tentativas de homicídio em briga de trânsito. A solicitação para cumprimento imediato da pena foi feita pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na última sexta-feira.

Ontem, a magistrada, que atua em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, indeferiu o pedido de “prisão-pena”. Para a promotoria, o imediato recolhimento ao cárcere não fere o princípio constitucional da presunção da inocência e a liberdade de um condenado por decisão do júri faz a sociedade perder a necessária confiança na Justiça.

Segundo a magistrada, a demora em findar os processos, deveria ser discutida pelo Poder Legislativo, com a redução do número abusivo de recursos.

“Portanto, a solução deve ser o Poder Legislativo corrigir a 'causa' da doença, qual seja, reduzir, via legislativa, o número abusivo de recursos, como o médico o faz quando perquiri o diagnóstico da doença e ministra a medicação consentânea. Mas, não o imperdoável 'curandeirismo' de o Poder Judiciário prender, de forma temerária, sob a pseudo-justificativa de que existem muitos recursos e a população tem a sensação de impunidade, e essa demora pode ocasionar prescrição”.

Na decisão, a magistrada informa que não acolhe qualquer requerimento de prisão, formulado com fundamentos genéricos, com natureza de antecipação de pena, antes do trânsito em julgado. A juíza aceitou o recurso de apelação da defesa e, após manifestação do Ministério Público, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça.

No dia 30 de maio, por maioria dos votos, os jurados – cinco homens e duas mulheres - decidiram pela condenação do policial pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e pelas tentativas de homicídio contra Vinícius Cauã Ortiz Simões e Agnaldo Espinosa da Silva, após briga de trânsito em 31 de dezembro de 2016.

O policial alegou legítima defesa e que fez os disparos para cessar uma tentativa de atropelamento. Ele chegou a ser preso após o crime, usou tornozeleira eletrônica e respondeu ao processo em liberdade. 

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