Juízes de paz são condenados por extorquir noivos
Responsáveis pelas celebrações exigiam valores de casais que buscavam casar fora do cartório
Em decisão da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira (25), a juíza Eucélia Moreira Cassal condenou dois juízes de paz, Edálvio da Costa Jandre, 69 anos, e Catalino Duarte Silva, 60 anos, por extorsão após exigirem valores significativos de casais que desejavam celebrar casamentos fora dos cartórios entre 2013 e 2016.
Os fatos alegados remontam a diversos incidentes em que os juízes foram acusados de cobrar taxas de R$ 350 a R$ 400 das vítimas em troca da autorização para realizar casamentos fora das serventias.
Durante as investigações do Ministério Público, agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) se passaram por noivos e os dois juízes de paz cobraram os valores para realizar o casamento fora do cartório.
Ao todo, foram identificados quatro fatos contra Catalino Duarte: em 13 de novembro de 2013, ele teria exigido R$ 350,00 de um casal que buscava casar fora do cartório, parte desse valor foi pago adiantadamente. Além disso, em 27 de julho de 2015, Catalino teria requerido R$ 350,00 de agentes do Gaeco que estavam investigando o caso. No início de 2013, no mesmo cartório, ele teria exigido R$ 300,00 de outra vítima que desejava casar fora da serventia. Em 29 de junho de 2015, exigiu R$ 350,00 para realizar o casamento de outra vítima fora do cartório.
Contra Edálvio da Costa Jandre, foram identificadas cinco tentativas de extorsão: em 27 de julho de 2015, teria exigido R$ 400,00 de agentes da Gaeco que estavam investigando o caso. Em 26 de junho de 2015, teria exigido R$ 400,00 de outra vítima que buscava casar fora da serventia. Cerca de 15 dias antes de 8 de abril de 2016, ele teria requerido R$ 400,00 para realizar o casamento de outra vítima fora do cartório. Em 19 de abril de 2016, Edálvio teria exigido R$ 400,00 de investigadores do Gaeco que estavam investigando o caso em outro oficio. Em 28 de abril de 2016, ele afirmou a equipes policiais do Gaeco que cobrava R$ 120,00 para realizar cerimônias de casamento fora do cartório, com o valor sendo repassado diretamente a ele.
Diante das alegações, o Ministério Público pediu a condenação dos réus com base nas provas apresentadas. A defesa de Edálvio da Costa Jandre alegou a ilicitude da prova e, no mérito, alegou a insuficiência de provas, buscando a absolvição. A defesa de Catalino Duarte Silva pediu absolvição com base na insuficiência de provas, e subsidiariamente requereu o reconhecimento da continuidade delitiva. Inclusive ambos relataram não se lembrar dos episódios de cobrança dos noivos.
Com base no processo que se arrastou desde 2015, a juíza Eucélia Moreira Cassal concluiu que os acusados efetivamente exigiram vantagens financeiras das vítimas em razão de sua função como juízes de paz. Eles pediram parte do pagamento antecipadamente para fornecer documentos que confirmariam a data da cerimônia de casamento, o que era necessário para a habilitação no cartório.
Em decorrência dessas provas e testemunhas ouvidas no processo, as penas proferidas foram de 8 anos, 3 meses e 45 dias de reclusão para Catalino Duarte Silva e 10 anos de reclusão para Edálvio da Costa Jandre. Ambos foram condenados por crimes de concussão e abuso de autoridade, em concurso material, de acordo com o Código Penal. Apesar da condenação, a maioria dos crimes já havia prescrito, o que significa que as penas podem ser extintas ou reduzidas. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
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