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Capital

Justiça dá 15 dias para prefeitura responder sobre ajuda ao Consórcio Guaicurus

Ofícios foram enviados à Agereg mensalmente, desde agosto do ano passado; valor beira os R$ 33 milhões

Nyelder Rodrigues | 04/11/2021 10:51
Passageiros embarcando em ônibus no Terminal Morenão; empresa responsável pelo transporte pede auxílio por causa da covid. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Passageiros embarcando em ônibus no Terminal Morenão; empresa responsável pelo transporte pede auxílio por causa da covid. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

A prefeitura de Campo Grande tem 15 dias para responder ao Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo urbano local, os pedidos de auxílio feitos pela empresa ao Poder Público para seguir operando durante o período crítico da crise sanitária causada pela covid-19 em todo o mundo.

O mandado de segurança foi concedido pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, em 26 de outubro. Contudo, o prazo para haver resposta conta apenas após a notificação oficial dos citados - o que ainda não ocorreu, conforme informado pelos mesmos.

Meses após a imposição de restrições de circulação em Campo Grande - que começaram em março do ano passado - o consórcio procurou a prefeitura pedindo compensação financeira para seguir atuando durante o período em que teve que reduzir a capacidade de lotação seus veículos, chegando a ter apenas 30% deles em pé.

O primeiro ofício à Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados), pasta do Executivo municipal responsável por tal questão, foi enviado em 14 de agosto de 2020, somando desde então, outros 14 requerimentos posteriormente. A quantia pedida de auxílio, mês a mês, soma a quantia de quase R$ 33 milhões.

À Justiça estadual, o Consórcio Guaicurus alega não ter recebido resposta em nenhum deles, fazendo então com que a juíza determinasse que uma decisão sobre os pedidos de pagamento complementar para a operação do sistema de transporte deva ser apresentado pela prefeitura no prazo de 15 dias. A medida ainda cabe recurso.

"É necessário que seja proferida decisão administrativa no sentido de deferir ou indeferir seu pedido, uma vez que não se pode aguardar por tempo indeterminado", frisa Joseliza em sua decisão, prosseguindo ainda no mesmo texto.

"A Administração Pública tem o dever de eficiência, o que impõe a seus servidores a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional", conclui a juíza, que atua em substituição no gabinete do juiz Ricardo Galbiati.

As partes - Conforme o chefe da Agereg, Odilon de Oliveira Junior, o Executivo ainda não foi notificado da situação e vai cumprir o que for determinado, desde que o corpo jurídico municipal veja a decisão como equivocada e recorra da mesma.

"Esses pedidos são algo complexo de se fazer. Muitos foram prejudicados pela pandemia, mas com o declínio dos casos de covid, as coisas já estão se normalizando", frisa Odilon, ao comentar os pedidos e se é possível atendê-los.

Já o responsável pelo consórcio, João Rezende, frisa que a Guaicurus é uma prestadora de serviço e apenas quer que se faça cumprir o direito, estabelecido contratualmente, para que haja equilíbrio econômico-financeiro no acordo.

"Fica uma situação complicada, sabe. Mas isso não é uma prerrogativa de Campo Grande, é em nível nacional, da política adotada para tratar da mobilidade urbana das cidades, em especial, as maiores", destaca Rezende, ao falar sobre as dificuldades do setor.

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