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Capital

Justiça determina que pai custeie curso de medicina da filha

Homem alegou à Justiça que não possuía mais obrigação de custear os estudos da filha

Kerolyn Araújo | 04/02/2019 08:50

Desembargadores da 5ª Câmara Cível de Campo Grande determinaram, por unanimidade, que um pecuarista custeie a faculdade de medicina da filha. À Justiça, ele alegou que não possuía essa obrigação.

Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), conversas no aplicativo WhatsApp comprovam que o homem concordou que a filha cursasse medicina. Porém, no decorrer do curso, ele alegou que não tinha mais obrigação de ajudá-la, já que o acordo era que ele custeasse os estudos durante o período escolar de ensino fundamental e médio.

Porém, um acordo anterior já determinava que o pai pagasse à filha pensão no valor de um salário-mínimo, o curso que ela já está cursando, plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.

O relator do recurso, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, afirmou que não se pode admitir que a obrigação do pai se restrinja apenas ao ensino fundamental e médio, e que a palavra "escola" descrita no acordo, também engloba a faculdade que a filha está cursando.

Ainda conforme a decisão, o fato de constar no acordo que no período em que a filha estiver cursando a faculdade o pai deve deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo de pensão, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do curso.

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