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Capital

Justiça determina que Prefeitura pague medicamentos de paciente em coma

Paula Maciulevicius | 07/02/2012 14:45

Na decisão, o magistrado citou jurisprudência e condenou o município ao fornecimento mensal enquanto durar o tratamento

A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande pague pelos medicamentos e ainda fraldas de um paciente que está em coma há cinco anos. A prefeitura havia entrado com recurso que foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, na semana passada.

O paciente em coma há cinco anos devido um traumatismo craniano entrou com pedido para ter os medicamentos indispensáveis ao tratamento, pagos pelo município. A prefeitura, por sua vez, sustentou que o cumprimento da determinação judicial causaria prejuízo aos demais usuários do SUS e que não poderia privilegiar apenas aos que pedem ajuda da Justiça.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou na ação que a saúde é direito fundamental do ser humano e ainda que o SUS trata-se de um conjunto de ações prestadas pela União, estados e municípios, reforçando que a responsabilidade do fornecimento de medicamentos pode ser imposta à prefeitura.

A Defensoria Pública, que representa o paciente também recorreu alegando que necessita com urgência de todos os medicamentos solicitados e ainda fraldas.

Na decisão, o magistrado explicou que o paciente precisa dos medicamentos pedidos e que se não for tratada com agilidade, pode ocasionar sequelas ou até levar a morte.

O relator também citou jurisprudência sobre o tema e negou o recurso interposto pela prefeitura, condenando o município ao fornecimento mensal de medicamentos, suprimentos nutricionais e ainda oito pacotes de fralda, enquanto durar o tratamento.

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