Justiça frustra pedido para liberar 10 milhões do projetista do Aquário
A justificativa da defesa para nova tentativa foi laudo pericial favorável
A Justiça frustrou nova tentativa da defesa do arquiteto que projetou o Aquário do Pantanal de desbloquear R$ 10,7 milhões. No ano passado, a liberação foi barrada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Já na última segunda-feira (dia 19), o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, não recebeu o pedido para reconsiderar a decisão sobre o bloqueio milionário.
O pedido partiu do arquiteto Massashi Ruy Ohtake, Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda e do engenheiro José Antônio Toledo Areias. A justificativa foi de que laudo pericial favoreceu a tese da defesa.
“Esta pretendida reanálise incidental não se justifica, pois tumultuaria o procedimento, com ofensa ao devido processo legal, já que estaria forçando uma manifestação judicial sobre provas num momento em que o conjunto probatório ainda não está completo e sem que seja colhida a impressão das partes sobre os elementos existentes. Esta manifestação, como se sabe, virá apenas ao final, com as alegações finais e, depois, com a sentença”, afirma o magistrado.
Na ação de dano ao erário, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denuncia ilegalidades na contratação da empresa Fluidra, que assumiu serviço antes destinado à construtora Egelte, mas que acabou com a outra empresa depois de revisão do projeto de suporte à vida.
A Fluidra seria responsável pela implantação do sistema de filtragem, automação, iluminação e cenografia dos tanques. Com os novos serviços, seu contrato chegou a R$ 25.087.950,77. A acusação sustenta a existência “conluio” das empresas com agentes públicos para a operação. A obra tem previsão de ser entregue em 2022.
Recurso – De acordo com o advogado José Wanderley Bezerra Alves, o laudo pericial apresentado pela empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia apurou que não houve sobrepreço e, inclusive, o preço contratado com a Fluidra foi inferior ao inicialmente cobrado pela Egelte.
“Como o fundamento para o bloqueio de bens era a alegação de sobrepreço, que restou superada pela perícia, requeremos ao Juízo que revogasse a medida constritiva, o que foi indeferido. Em razão disso, ingressaremos com recurso para o Tribunal de Justiça”, afirma o advogado.
Ainda conforme a defesa, Massashi Ruy Ohtake, Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo e José Antônio Toledo Areias fizeram somente o projeto, atendendo a pedido da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). “Motivo suficiente para não sofrerem qualquer constrição patrimonial”.