Agesul nega ter declarado empresa ganhadora em licitação suspensa pela justiça
Agesul informou que processo licitatório encontra-se em "fase de análise dos recursos interpostos"
Depois que uma empresa entrou na justiça pedindo reclassificação em processo licitatório das obras do Aquário do Pantanal da qual foi eliminada, mesmo oferecendo o menor preço a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) informou que nenhuma das outras empresas licitantes foi declarada vencedora.
A empresa que supostamente teria sido contratada pela agência apresentou orçamento de R$ 6,5 milhões para realizar serviços de automação ligados a circuito interno de TV e climatização, R$2 milhões mais caro que a empresa Tecal Engenharia Ltda, que foi desclassificada de licitação.
Em nota a Agesul informou que o processo licitatório da "Frente de Automação do Aquário do Pantanal encontra-se em fase de análise dos recursos interpostos, sem declaração de nenhuma das empresas licitantes como vencedora, devido ao descumprimento de requisitos do edital".
"A Agência destaca que segue os trâmites legais dos processos licitatórios e aguarda intimação da decisão do agravo, em face de negativa do pedido em 1º grau, para avaliação e tomada das providências cabíveis", conclui.
Aquário do Pantanal - Ainda conforme a agência as obras do Aquário do Pantanal estão em "pleno andamento" divididas em 13 frentes de trabalho (licitações), sendo: duas concluídas (substituição dos vidros e cobertura metálica); oito em execução (revestimento composto, ACM, impermeabilização dos tanques, cenografia, PCMAT, climatização, estrutura metálica/ passarela, civil, elétrica; e três em andamento (automação predial, SSV/ automação e SSV/ eletromecânica e biologia), sendo a abertura das duas últimas frentes previstas para o dia 19/07 - com manifestação de empresas interessadas.
Reclassificação e suspensão - Diante do impasse sobre os motivos que levaram à eliminação da Tecal do certame o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu a licitação.
“Não se mostra razoável tampouco coerente excluir do certame a empresa que apresentou a proposta de menor preço, sem lhe conceder um prazo para sanar o vício que motivou sua desclassificação”, ponderou na decisão.
Os responsáveis pela licitação 016/2021 entenderam que a empresa que recorreu à Justiça para que a licitação fosse revista não apresentaram planilha de orçamento impressa conforme as especificações orientadas em edital pela Agesul.
A Tecal, por sua vez, alegou em Juízo que sim, “o item foi plenamente atendido”, mas não tendo voz frente à diretoria de licitações da agência, que não acatou o recurso interposto ainda em fase administrativa do processo.
Por fim, além de suspender o processo o magistrado deu 10 dias - contados a partir de 1º de julho - para que a Tecal apresente a planilha conforme solicita a Agesul, que deverá então classificar a empresa e permitir sua participação nas demais fases da licitação.