Justiça manda prefeitura e Fundação de Cultura restaurarem Igreja da Tia Eva
A Prefeitura de Campo Grande já recorreu da decisão e transferiu a responsabilidade para o Governo do Estado
A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o pedido do Ministério Público Estadual que protocolou, em maio, uma ação solicitando, no prazo de 45 dias, que o Município de Campo Grande e a Fundação de Cultura de MS tomem providências para reparar os danos da cobertura, forro e telhas da Igreja São Benedito, na Comunidade Tia Eva. O imóvel que está interditado, é tombado pelo patrimônio histórico e estaria desmoronando.
Porém, na liminar concedida, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa estende o prazo de 45 para 120 dias, além de estabelecer prazo para comprovação dos reparos sob pena de multa diária.
"Concedo a tutela de urgência para determinar que os requeridos (prefeitura e Fundação) executem as medidas emergenciais necessárias para reparar os danos da cobertura/forro/telhas da Igreja de São Benedito e requalificação do seu entorno imediato no prazo de 120 dias, bem como a apresentar, no prazo de 15 depois de esgotado o referido prazo, comprovação da realização das obras, sob pena de multa diária por dia de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias".
A Prefeitura de Campo Grande já recorreu e pediu a suspensão da liminar, alegando que o objeto da decisão, o restauro, não é sua responsabilidade e sim da Fundação, conforme acordo entre as duas esferas. Caberia à prefeitura, tão somente fazer o projeto arquitetônico dos reparos e ao Governo do Estado tocar a obra.
"Secretaria Municipal de Cultura e Turismo firmou o Termo de Cooperação n. 001/2023, com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no qual estabelece entre as partes, a responsabilidade de cada Órgão, para que as demandas referentes ao Imóvel, sejam sanadas”, sendo que “ficou estabelecido como responsabilidade do Município entre outras determinações, a cedência dos direitos sobre o Projeto Arquitetônico de Restauro e para o Governo do Estado, a parte de execução da obra"
A prefeitura então pede a suspensão completa da liminar ou, pelo menos, que afaste a responsabilidade do dela de fazer a obra.
Ação do MP - A ação civil pública foi protocolada no dia 10 de maio na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pela 26ª promotoria do Meio Ambiente.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro relembrou o histórico sobre a discussão envolvendo a Associação dos Descendentes de Tia Eva, Município e Fundac sobre a conservação do imóvel, erguido em 1919 por Eva Maria de Jesus. O imóvel passou a ser protegido por meio do tombamento histórico pelo Município de Campo Grande e o Estado de MS por decretos de 1996 e 1998, respectivamente.
“Entretanto, apesar da relevância que carrega em si, os requeridos, cientes da hipossuficiência financeira da Associação dos Descendentes de Tia Eva, devidamente comunicada aos réus, são omissos em seu dever de cuidado, permitindo a paulatina degradação do imóvel”.
A promotora relembra, ainda, que relatório sobre a conservação dos bens tombados, apresentado em 2017 pela Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) listou os problemas na conservação do imóvel de todos os bens tombados, tendo como descrição geral “como regular”.
Na lista, consta acesso inadequado, ausência de pisos táteis, rampas, sanitários acessíveis; telhas quebradas, perda de capas de cumeeira, presença de cupim, apodrecimento, ressecamento e fendas nas estruturas de madeiras, além de fissura nas alvenarias interna e externa, no chão e falta de projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
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