MP entra com ação para obrigar restauração de igreja de Tia Eva
Ação foi protocolada contra prefeitura e Fundação de Cultura para evitar desmoronamento de imóvel
O MPMS (Ministério Público Estadual) protocolou ação contra o Município de Campo Grande e a Fundação de Cultura para obrigar que se execute, em prazo de 45 dias, todas as medidas necessárias para reparar os danos da cobertura, forro e telhas da Igreja São Benedito, na Comunidade Tia Eva. A medida objetiva evitar o desmoronamento do imóvel, tombado pelo patrimônio histórico e interditado este mês.
Com risco de desabamento da estrutura, o espaço histórico foi fechado no dia 8 de maio, na véspera da festa de 105 anos do padroeiro que dá nome à capela.
No pedido do Ministério Público, o mesmo prazo foi dado para apresentar a previsão orçamentária para execução das obras de restauro da igreja. Também quer que o Município e a Fundac apresentem, em 15 dias, um relatório fotográfico contendo a descrição de todas as ações executadas e 10 dias para entregar cópia integral do projeto final de reparos no imóvel.
A ação civil pública foi protocolada no dia 10 de maio na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pela 26ª promotoria do Meio Ambiente.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro relembrou o histórico sobre a discussão envolvendo a Associação dos Descendentes de Tia Eva, Município e Fundac sobre a conservação do imóvel, erguido em 1919 por Eva Maria de Jesus.
O imóvel passou a ser protegido por meio do tombamento histórico pelo Município de Campo Grande e o Estado de MS por decretos de 1996 e 1998, respectivamente. “Entretanto, apesar da relevância que carrega em si, os requeridos, cientes da hipossuficiência financeira da Associação dos Descendentes de Tia Eva, devidamente comunicada aos réus, são omissos em seu dever de cuidado, permitindo a paulatina degradação do imóvel”.
A promotora relembra, ainda, que relatório sobre a conservação dos bens tombados, apresentado em 2017 pela Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) listou os problemas na conservação do imóvel de todos os bens tombados, tendo como descrição geral “como regular”.
Na lista, consta acesso inadequado, ausência de pisos táteis, rampas, sanitários acessíveis; telhas quebradas, perda de capas de cumeeira, presença de cupim, apodrecimento, ressecamento e fendas nas estruturas de madeiras, além de fissura nas alvenarias interna e externa, no chão e falta de projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
Em 2019, em reunião com a Fundação de Cultura e Sectur para assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o acordo esbarrou na incerteza da propriedade de regularização fundiária, em trâmite no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
De novembro de 2019 a março de 2020, novas reuniões foram realizadas, sendo homologado que o projeto de restauro caberia à Fundação Estadual de Cultura, sob responsabilidade do ente municipal.
Porém, passado os anos, o MPMS afirma que o projeto de restauro concluído e aceito pela Fundac, com assinatura de termo de cooperação “não foi formalizado até o momento, tendo em vista que esbarra na titularidade do imóvel”. A propriedade, segundo ação, “ora é reconhecida como sendo da Comunidade Tia Eva, detentora real da posse (...) ora como sendo do Estado, ora como sendo do Município”. A promotora acrescenta que o edifício nem mesmo tem matrícula imobiliária.
“A certeza que se tem é que mesmo cientes do teor do Projeto de Restauração e dos riscos de que permeiam a cobertura da igreja e seu possível desabamento, nenhuma medida foi adotada desde então pelos requeridos, estando o imóvel de riquíssimo valor histórico-cultural para o nosso Estado em contínua degradação (...)”, avaliou o MPMS, enfatizando que o Município tem o projeto de restauro finalizado desde 2021, mas sequer iniciou o processo de licitação para início da execução.
Além dos pedidos de execução da obra, em prazo de 45 dias, em caráter liminar, o MPMS pede, no mérito, que Município e Fundac realizam anualmente a fiscalização da Igreja de São Benedito, afim de apurar o estado de conservação. Caso seja verificada qualquer patologia, que se adote medidas para solucionar o problema em prazo de 60 dias, a contar da vistoria. Também pede que seja paga indenização por dano ambiental e dano moral coletivo, a ser estipulada.
No dia 15 de maio, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que MPMS inserisse autos ou sumário nos documentos, que já fizeram a ação chegar a 3,3 mil páginas.
Depois desse procedimento, feito no dia 17, o magistrado estipulou prazo de 72 horas para que Município e Fundac se manifestassem sobre as alegações apresentadas pelo MPMS, que ainda não foi anexado.
Em 2021, o Lado B publicou o projeto que aguarda pelo início das obras. Entre as principais mudanças estão o restauro completo da parte interna (incluindo do telhado), além da inclusão de um novo altar para abrigar e evidenciar a estatueta de São Benedito.
Em 2022, a Fundação de Cultura havia divulgado que o Governo do Estado investiria R$ 450 mil para as obras, mas até o momento, a execução não teve início.
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