Justiça mantém preso marido que ateou fogo em roupas de esposa
Os desembargados da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus para Wesley Henrique dos Santos acusado de ameaçar a esposa e atear fogo nas roupas dela.
A vítima, ao entrar com o processo, contou que o ex-marido não aceita a separação e por isso a ameaça constantemente, dizendo, aliás, que atearia fogo nos pertences dela, e na própria vítima, caso ela aparecesse no local no momento.
O acusado ainda teria ligado para os pais da vítima e dito que eles teriam que procurá-la no hospital, ou procurar o corpo dela. Acrescentou que o agressor é violento e responde por processo de participação em assalto.
Para justificar o pedido de liberdade provisória, a defesa alegou, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não havendo justa causa para o a prisão. Ademais, afirma possuir condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita, primariedade e residência fixa.
O desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, rebateu a alegação, esclarecendo: “há de se admitir a segregação cautelar do paciente, ante a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, tendo em vista que restou evidenciada nos autos a periculosidade do paciente, bem como sua reiteração delitiva, porquanto tem ameaçado constantemente a vítima”.