Justiça nega pedido de criação de casa para dependentes e marca audiência
Ação civil do MPE era para que Prefeitura de Campo Grande instalasse um local para usuários
A Justiça negou o pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que a Prefeitura de Campo Grande construísse uma casa de recuperação para dependentes químicos. Por outro lado, marcou audiência de conciliação para 22 de fevereiro, para tentar resolver a situação.
Em meados de janeiro, o Ministério Público apresentou a ação civil contra o município, levando em consideração que a cidade não possui as chamadas comunidades terapêuticas de natureza médica para cuidado com os dependentes.
Para o Ministério Público, a ausência do serviço em Campo Grande sobrecarrega os leitos psiquiátricos e prejudica a assistência dos pacientes que necessitam de vaga hospitalar.
A Justiça levou em consideração a necessidade de convênios, cuja regulamentação pelo governo de Mato Grosso do Sul, recente, já mantém diálogo com os municípios para a criação. Também cita que os dependentes químicos contam com uma estrutura de atendimento de internação, oferecido pelo Estado, no caso do Regional, além de atendimento ambulatorial.
A prefeitura havia dito que Campo Grande conta com uma unidade de acolhimento para dependentes, chamada “Pro Dia Nascer Feliz”, que funciona há dois anos. Lá, os pacientes fazem o tratamento no Caps (Centro de Atendimento Psico Social), que tem capacidade para 15 leitos de permanência, além de oferecer equipe multidisciplinar, que faz o acompanhamento do paciente.
Ainda de acordo com a decisão, a audiência será realizada em 22 de fevereiro, a partir das 15h30.
Pedido - Com a falta da comunidade terapêutica, os usuários não recebem o tratamento adequado, “o que faz com que a medida de proteção e tratamento se torne inócua, em razão do fato de que os leitos hospitalares existentes no Município são destinados para tratamento pelo período de apenas 14 dias, e os demais são de uso exclusivo psiquiátrico”, traz a ação do MPE.
O pedido à Justiça era que o Município fosse obrigado a instalar uma comunidade terapêutica em prazo razoável a ser estabelecido judicialmente e após a apresentação de planilha com o cronograma da execução da obra.