Justiça rejeita recurso da prefeitura e mantém suspenso decreto da Uber
Prefeitura queria suspender decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos que suspendeu os efeitos do decreto que regulamenta as 'caronas pagas'
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que suspendeu por tempo indeterminado os efeitos do decreto municipal nº 13.157/17, que impôs regras aos aplicativos que operam o serviço de “caronas pagas” em Campo Grande.
A decisão foi ratificada pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, em parecer publicado nesta quarta-feira (16), em resposta ao recurso da prefeitura solicitando efeito suspensivo da deliberação do juiz David de Oliveira.
O município alega que o decreto antes de ser publicado contou com amplo debate público, do qual participaram todas as categorias envolvidas, inclusive os motoristas das OTT's (Operadoras de Tecnologia de Transporte).
Além disso, explica que as condições previstas no decreto visa a proteção e a segurança do consumidor, arrecadar impostos, a fim de resguardar a competitividade leal do mercado, e preservar o caráter privado dos serviços de transportes prestados através das empresas que oferecem caronas remuneradas, como a Uber.
O desembargador Eduardo Rocha, por sua vez, não viu motivos para suspender a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e negou o pedido da prefeitura, mantendo os efeitos do decreto suspensos até uma deliberação final da Justiça.
Em nota, a maior empresa do setor comemorou o parecer. "A Uber deve continuar atuando em Campo Grande sem impedimentos arbitrários. E segue em sua missão de oferecer transporte acessível e eficiente para milhares de usuários em Campo Grande".
Clandestinos – O decreto municipal dava prazo até o dia 18 de julho para que as operadoras de aplicativos se cadastrassem na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e até esta data, apenas uma empresa estava regular, segundo informou a prefeitura à época.
Por isso, pela segunda vez no ano – a primeira, quando o prefeito Marquinhos Trad (PSD) baixou o primeiro decreto – motoristas das plataformas estavam, em tese, operando na clandestinidade.
Dentre as regras impostas às OTTs, está o fornecimento de dados sobre as corridas à Agetran, disponibilizar serviço de caronas compartilhadas aos usuários que solicitarem o mesmo trajeto e recolhimento de 7% do valor definido por ela para o km rodado, a título de outorga.
Já os motoristas teriam de passar por curso de formação, assim como é exigido de taxistas, identificar os veículos assim como são os táxis, circular somente em carros com até cinco anos de fabricação, comprado no nome do profissional, e fazer cadastro no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e como MEI (Microempreendedor Individual).
A Uber, o primeiro aplicativo de “caronas pagas” a chegar em Campo Grande, opera na Capital desde setembro do ano passado e é alvo de protestos por parte de taxistas.