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Capital

Justiça derruba decreto que impôs regras para Uber em Campo Grande

Para juiz, município classificou tipo de transporte de forma equivocada

Anahi Zurutuza | 03/08/2017 17:28
Usuário mostra tela do aplicativo no celular; desde que passou a operar na Capital, em setembro do ano passado, a Uber é uma alternativa ao transporte coletivo (Foto: André Bittar/Arquivo)
Usuário mostra tela do aplicativo no celular; desde que passou a operar na Capital, em setembro do ano passado, a Uber é uma alternativa ao transporte coletivo (Foto: André Bittar/Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu por tempo indeterminado os efeitos do decreto municipal nº 13.157/17, que impôs regras aos aplicativos que operam o serviço de “caronas pagas” em Campo Grande.

A decisão foi tomada no fim da na tarde desta quinta-feira (3) em ação civil coletiva de consumo proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Para o magistrado, a profissão é prevista na Lei de Mobilidade Urbana – lei federal nº 12.587/12 –, e se enquadra na categoria de “transporte motorizado privado”. Mas, a Prefeitura de Campo Grande teria regulamentado a atuação da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) como um serviço de transporte público essencial.

O juiz explica que pela legislação federal, o trabalho feito pelos “ubers” e motoristas que se conectam com passageiros por outras plataformas virtuais é o mesmo que o oferecido por agências de viagens, quando um cliente contrata um transfer ou uma viagem de carro particular, por exemplo. Ou ainda, ao serviço de transporte oferecido durante casamentos.

Na decisão, dada em caráter liminar, David de Oliveira faz análise sobre o avanço das novas tecnologias e os conflitos gerados pelo excesso de interferência do Poder Público.

Juiz David de Oliveira Gomes Filho em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Arquivo)
Juiz David de Oliveira Gomes Filho em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Arquivo)

“Abrindo-se um parênteses, nos parece muito claro que vivemos um mundo de profundas mudanças em várias áreas da vida, sendo possível perceber que o poder, proveniente do povo, mas concentrado no Estado, em alguns casos, está retornando ao povo, na medida em que esta concentração, antes necessária, começa a tornar-se incômoda, pelo excesso de interferência do Poder Público na vida das pessoas”.

O magistrado continua a reflexão falando sobre o fato do decreto inviabilizar uma fonte de renda para parte da população, no caso, os motoristas autônomos que trabalham por meio dos aplicativos.

“Parece desnecessário dizer que, num momento de crise econômica, o impedimento ao trabalho e ao acesso a serviços mais baratos, resultado da livre concorrência, somente agrava ainda mais a crise econômica e o progresso da nação”.

Por fim, o juiz faz um alerta: “é preciso tomar cuidado, para não transformar o ‘novo’ em ‘antigo’ (OTT x táxi)”.

Os efeitos do decreto, que entrou em vigor em 16 de maio e estabelecia diversos prazos de regularização dos serviços, ficam suspensos até que a ação transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos, ou até nova decisão judicial.

Motorista da Uber avalia passageiro pelo aplicativo (Foto: André Bittar/Arquivo)
Motorista da Uber avalia passageiro pelo aplicativo (Foto: André Bittar/Arquivo)

Clandestinos – O decreto municipal dava prazo até o dia 18 de julho para que as operadoras de aplicativos se cadastrassem na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e até esta data, apenas uma empresa estava regular, segundo informou a prefeitura à época.

Por isso, pela segunda vez no ano – a primeira, quando o prefeito Marquinhos Trad (PSD) baixou o primeiro decreto – motoristas das plataformas estavam, em tese, operando na clandestinidade. 

Dentre as regras impostas às OTTs, está o fornecimento de dados sobre as corridas à Agetran, disponibilizar serviço de caronas compartilhadas aos usuários que solicitarem o mesmo trajeto e recolhimento de 7% do valor definido por ela para o km rodado, a título de outorga. 

Já os motoristas teriam de passar por curso de formação, assim como é exigido de taxistas, identificar os veículos assim como são os táxis, circular somente em carros com até cinco anos de fabricação, comprado no nome do profissional, e fazer cadastro no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e como MEI (Microempreendedor Individual).

A Uber, o primeiro aplicativo de “caronas pagas” a chegar em Campo Grande, opera na Capital desde setembro do ano passado e é alvo de protestos por parte de taxistas.

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