ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Uber considera que decisão fez valer 'direito de escolha da população'

Nyelder Rodrigues | 03/08/2017 21:38

Em nota enviada no começo desta noite de quinta-feira (3), a empresa Uber, que está no centro da polêmica que se tornou o decreto da prefeitura de Campo Grande que impõe regras para os serviços prestados, afirma que a decisão foi "favorável ao direito de escolha da população".

O decreto municipal foi suspensão por tempo indeterminado, por decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele aceitou o pedido feito em ação civil coletiva de consumo proposta pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Além da Uber, outros serviços de transporte individual são beneficiados pela decisão. No texto enviado, a empresa ainda comenta que a decisão defende o "direito constitucional dos motoristas parceiros da Uber de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) e gerar renda".

Decisão - Para o magistrado, a profissão é prevista na Lei de Mobilidade Urbana – lei federal nº 12.587/12 –, e se enquadra na categoria de "transporte motorizado privado", porém a prefeitura de Campo Grande teria regulamentado a atuação da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) como um serviço de transporte público essencial.

O juiz explica que pela legislação federal, o trabalho feito pelos "ubers" e motoristas que se conectam com passageiros por outras plataformas virtuais é o mesmo que o oferecido por agências de viagens, quando um cliente contrata um transfer ou uma viagem de carro particular, por exemplo. Ou ainda, ao serviço de transporte oferecido durante casamentos.

Na decisão, dada em caráter liminar, David de Oliveira faz análise sobre o avanço das novas tecnologias e os conflitos gerados pelo excesso de interferência do Poder Público.

"Parece desnecessário dizer que, num momento de crise econômica, o impedimento ao trabalho e ao acesso a serviços mais baratos, resultado da livre concorrência, somente agrava ainda mais a crise econômica e o progresso da nação", reflete o juiz sul-mato-grossense da decisão.

Nos siga no Google Notícias