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Capital

Justiça suspende decreto que acaba com taxa mínima de água na Capital

Nyelder Rodrigues e Mayara Bueno | 26/12/2017 19:51
Cobrança da tarifa de água na Capital virou motivo de disputa entre concessionária e prefeitura (Foto: Arquivo/João Garrigó)
Cobrança da tarifa de água na Capital virou motivo de disputa entre concessionária e prefeitura (Foto: Arquivo/João Garrigó)

O decreto municipal que extinguiria a cobrança da taxa mínima de água em Campo Grande foi suspenso pelo plantão da Justiça Estadual, após a concessionária responsável pelo serviço, a Águas Guariroba, entrar com mandado de segurança pedindo a manutenção da cobrança.

A decisão tem caráter liminar e a ação será distribuída para análise e sentença em primeira instância após o fim do recesso do judiciário em Mato Grosso do Sul, que vai até 6 de janeiro de 2018.

O fim da cobrança mínima da água foi anunciada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) em 26 de outubro deste ano, com assinatura do decreto que cortaria o valor pela metade em 1º de janeiro de 2018 e o extinguiria definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2019. O valor atual cobrado é de R$ 75.

"Eu apenas queria que as pessoas pagassem por aquilo que consomem. Apenas isso. Se eu fui mal entendido pelo Poder Judiciária, me desapontei com a decisão e confesso que estou muito triste", comenta Marquinhos.

O prefeito ainda completa que o decreto não foi feito para favorecer "os pequeninos", mas para fazer com que fosse pago "apenas aquilo o que eles consumiram, apenas isso", finaliza.

No parecer do judiciário para explicar a aceitação do mandado de segurança da Águas, é explicado que a cobrança da taxa está legalmente prevista e estabelecida em contrato, podendo sofrer alterações apenas mediante "prévio ajuste entre as partes" para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.

"Extinguir a cobrança do consumo mínimo afetaria a receita do contrato, onde o seu equilíbrio exigiria uma revisão no valor das tarifas, afetando de forma prejudicial todos os consumidores, inclusive os de menor renda e não apenas uma pequena parcela abrangida pelo consumo mínimo", frisa o juiz plantonista.

Além disso, o magistrado considera na decisão que a tomada de tal decisão pelo Executivo municipal, unilateralmente, "declara-se abuso de poder", estando então o ato "eivado de vício" e passível de aceitação da liminar.

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