Lei que autoriza uso de nome social para transexuais e travestis é publicada
Dez dias após a Câmara Vereadores derrubar o veto do prefeito Gilmar Olarte ao projeto de lei que autoriza o uso de nome social por travestis e transexuais em órgãos públicos do município, a lei finalmente foi sancionada.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (13). De acordo com a nova legislação, o uso do nome social será autorizado no preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos de serviços prestados por qualquer órgão da administração direta e indireta da prefeitura.
Servidores públicos também devem tratar a pessoa pelo nome social, se assim ela se identificar.
O nome oficial deve ser utilizado para a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social.
Todo o funcionalismo público será capacitado para atender o público. Caberá à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania (SAS) e à Fundação Social do Trabalho (Funsat) fazer a divulgação da lei.