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Capital

Médico que foi para o Canadá após denúncia do sobrinho é condenado por abuso

Sentença é por estupro de vulnerável, com aumento da pena pelo grau de parentesco

Por Aline dos Santos | 05/08/2024 11:33
EstátuaTemis em frente ao Fórum de Campo Grande, a Deusa da Justiça. (Foto: Divulgação/TJMS) 
EstátuaTemis em frente ao Fórum de Campo Grande, a Deusa da Justiça. (Foto: Divulgação/TJMS)

Médico foi condenado a pena de 20 anos por abuso sexual contra sobrinho adolescente. Após a denúncia do menino de 14 anos, o profissional foi para o Canadá e perdeu até o emprego na UFMS (Universidade Federa de Mato Grosso do Sul), onde tinha carreira destacada. O nome do condenado não será divulgado para preservar a identidade da vítima. A sentença foi por estupro de vulnerável e crime continuado, com aumento da pena pelo grau de parentesco.

O processo começou a tramitar em 2015 na 7ª Vara Criminal de Campo Grande. O adolescente denunciou o tio por atos libidinosos, ocorridos na casa do médico e na residência do garoto. Conforme o processo, o adulto usou matérias pornográficas e troca de mensagens, via aplicativo WhatsApp, de cunho sexual, para atrair a vítima.

A denúncia, que deu largada ao processo judicial, foi oficializada em novembro de 2016. Em junho de 2024, passados oito anos, a defesa do médico chegou a pedir novas diligências ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas a solicitação foi negada pelos desembargadores.

Assistente da acusação, o advogado Ewerton Bellinati afirma que a expectativa é de que a condenação seja mantida pelas demais instâncias do Poder Judiciário. “A sentença é muito bem fundamentada. Com autoria e materialidade bem evidenciados. Esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha a sentença”.

Caso a condenação seja confirmada, com trânsito em julgado, será iniciado o trâmite para cumprimento da ordem de prisão no Canadá e extradição do médico.

Conforme a defesa, a Constituição Federal consagra o princípio da não culpabilidade, ou seja, qualquer pessoa processada criminalmente só será considerada culpada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, esgotadas todas as possibilidades de recursos.

“Por fim, a defesa irá tomar ciência formalmente da sentença e, por dela discordar absolutamente, interpor os recursos judiciais cabíveis, sendo este o campo que deve permear a discussão, nos autos e na via judicial. Acreditamos e comprovamos a inocência do acusado, porém houve uma sentença infundada que será combatida, repito, na via judicial, a única competente para isso, e confiamos no nosso tribunal, que reverterá a pena absurdamente imposta”, informa o advogado o Mohamed Alle Cristaldo Dalloul, por meio de nota enviada ao Campo Grande News.

Em 2018, a UFMS divulgou a demissão do servidor após processo administrativo disciplinar. Com a aplicação da penalidade, ele foi demitido dos cargos de médico e de professor. A portaria informa que seguiu a lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A legislação prevê demissão em caso de abandono de cargo.

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