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Direto das Ruas

Motociclista é flagrada transportando criança sem capacete na BR-163

Entregador percebeu a situação quando passava em trecho da saída para Três Lagoas

Por Bruna Marques | 20/03/2025 07:40

Uma motociclista foi flagrada transportando uma criança sem capacete. A infração foi registrada por um motorista na tarde desta quarta-feira (19), na BR-163 em Campo Grande.

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Uma motociclista foi flagrada transportando uma criança sem capacete na garupa de uma moto na BR-163, em Campo Grande. O flagrante foi feito por um motorista que enviou o vídeo ao Campo Grande News. A infração ocorreu próximo à base da CCR MSVia. A legislação brasileira proíbe o transporte de crianças sem capacete e menores de 7 anos na garupa de motos, exceto em casos específicos. A PRF não se manifestou sobre o caso até a publicação da matéria.

O vídeo foi enviado ao Campo Grande News por meio do canal Direto das Ruas.

Conforme explicou o entregador Paulo Gomes Rodrigues, 43 anos, o fato ocorreu na saída para Três Lagoas, por volta das 16h40, próximo a base da CCR MSVia. “Eu vinha pela Avenida Marquês de Pombal e ela estava na minha frente. Quando eu alcancei ela, vi que ela estava com a criança sem capacete. Ela tomou sorte que não tinha nenhuma PRF (Polícia Rodoviária Federal) passando na hora”, disse o leitor que enviou o vídeo para a reportagem.

Na imagem, é possível ver a motociclista trafegando pelo acostamento da rodovia. Além da criança na parte de trás do veículo, a mulher carregava também uma bolsa. O vídeo é encerrado quando aparentemente a mulher acessa uma rua que dá acesso a BR.

“Pedi para minha esposa filmar porque é muita impudência, uma criança que tem uma vida toda pela frente, é muito perigoso isso ai. Rodovia não dá pra ficar de bobeira”, opinou.

A reportagem pediu posicionamento sobre o fato para a PRF, mas a mensagem não foi respondida até a publicação da matéria.

Legislação - O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que todos os passageiros de motocicletas devem usar o capacete de segurança devidamente ajustado.

Além disso, o artigo 244 do CTB dispõe que é proibido o transporte de crianças menores de 7 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto em casos específicos, como quando a criança está em cadeirinha própria e adaptada para esse fim, e quando o veículo for destinado ao transporte de crianças, como os mototáxis.

O uso do capacete é uma exigência para a segurança de todos os passageiros, independentemente da idade, e o descumprimento dessa norma pode resultar em multa para o condutor, além de pontos na carteira de habilitação.

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