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Capital

MP cobra lei seca e ampliação do toque de recolher contra a covid

Recomendação, que pode virar Ação Civil se não cumprida, foi encaminhada à Prefeitura de Campo Grande

Lucia Morel | 03/12/2020 16:51
Atualmente, toque de recolher é de 00h até 05h. (Foto: Divulgação Guarda Municipal)
Atualmente, toque de recolher é de 00h até 05h. (Foto: Divulgação Guarda Municipal)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobra a ampliação do toque de recolher em Campo Grande, que voltou a vigorar entre 00h e 05h desde 25 de novembro. Recomendação da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública é para que a prefeitura também aumente as restrições de atividades em geral, diante do aumento exponencial da covid-19 na Capital nas últimas semanas.

Na avaliação do Ministério Público, mesmo com uma semana do novo toque de recolher, o número de casos continua aumentando. “Os números diários de novos infectados se manteve com aumento expressivo, assim como, a quantidade de internações hospitalares, notadamente em leitos críticos/UTI, denotando que a medida é insuficiente a conter o avanço de disseminação”.

Além disso, o MPMS cita ainda a superlotação da rede pública e privada de saúde, com pacientes graves e em uso de leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), com ocupação que alcançou 100% em alguns casos.

“A Secretaria Municipal de Saúde não está conseguindo transferir pacientes do Hospital Regional para hospitais contratados, mesmo da rede particular, pois estes também apresentam ocupação altíssima de Leitos UTI- Geral e Leitos UTI SRAG/COVID”, destaca trecho da recomendação.

O documento, que se não cumprido pelo Poder Público, poderá originar uma Ação Civil Pública, pede ainda que a Prefeitura de Campo Grande proíba a venda de bebidas alcoólicas durante o horário de toque de recolher, “analisando a possibilidade de

vedar, mesmo fora do período do toque de recolher, o consumo de bebidas alcoólicas no local, para os estabelecimentos com permissão de funcionamento”.

Diz ainda que “seja estabelecida a proibição de reuniões com número de pessoas que representem aglomeração”; que “seja restringida a lotação máxima dos estabelecimentos comerciais para percentual mais restritivo que o que está em vigor”;  e que “seja estabelecida a proibição de festas particulares que representem aglomeração e maior circulação do vírus”.

O secretário de meio ambiente e posturas, Luiz Eduardo Costa informou que ainda não teve conhecimento da recomendação, mas que vai estudar o conteúdo e verificar a aplicabilidade.

Matéria editada às 17h36 para acréscimo de informação.

Leia a recomendação, na íntegra, no arquivo abaixo:

Recomendação.pdf

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