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Capital

MPE constata superlotação e cobra urgência em solução para caos

Michel Faustino | 04/05/2015 22:13
Órgão quer garantir que ação seja cumprida. (Foto: Divulgação/MPE-MS)
Órgão quer garantir que ação seja cumprida. (Foto: Divulgação/MPE-MS)

Documentos apresentados pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) revelam que os hospitais de Campo Grande estão superlotados e operando de maneira irregular. Diante desta situação, o órgão reforçou ação ajuizada contra o Estado e município para que haja ampliação no número de leitos, com o objetivo de evitar que os pacientes fiquem internados de maneira irregular por mais de 24h.

Em documentação requisitada pela 32.ª Promotoria de Justiça, os diretores responsáveis pelo Hospital Universitário, Santa Casa de Campo Grande, Maternidade Cândido Mariano e Hospital Regional de Mato Grosso do Sul informaram que pacientes que necessitam de internação ainda são recebidos pela "vaga zero" nos Prontos Socorros (Pronto Atendimento Hospitalar/Emergência) e internados irregularmente em locais improvisados, devido à falta de leitos hospitalares na rede pública de Campo Grande.

Segundo informações divulgadas pelos hospitais, pacientes neonatais graves e em condições críticas aguardavam vaga de UCIN (Leitos de Cuidados Intermediários) e de UTI Neonatal, sendo assim improvisadas internações em salas de parto e centro obstétrico na Maternidade Cândido Mariano e na Santa Casa de Campo Grande, pois não há, na rede pública, leitos hospitalares em quantidade suficiente para atender a demanda. Por consequência do fechamento dessas salas, também houve prejuízo ao atendimento de parturientes.

Entre as informações prestadas constam a situação ocorrida nos dias 14 e 15 de abril de 2015 na Santa Casa de Campo Grande. Pacientes recém-nascidos em estado grave e com necessidade de suporte respiratório aguardavam vagas de UTI Neonatal, Unidades de Cuidados Intermediários e de leito de enfermaria.

Internações irregulares, também foram divulgadas pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, por meio de Relatórios de Regulação Diária de Vagas remetidos à 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública.

Com base nesses fatos, o MPE formulou pedido de providências nos autos da Ação Civil Pública, informando ao Juízo que pacientes ainda permanecem irregularmente internados nas UPA's (Unidades de Pronto Atendimento) e CRS's, assim como nos prontos socorros e até mesmo nos corredores dos hospitais, em leitos improvisados, sem a estrutura fundamental à preservação de suas vidas e recuperação de suas saúdes.

O órgão ministerial atesta que essa situação é contínua desde antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, persistindo mesmo depois da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a antecipação de tutela concedida pelo Juiz de primeiro grau.

Diante dessa situação, o MPE requereu a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de Campo Grande para que cumpram as obrigações determinadas na decisão de tutela antecipada, sob pena de aplicação a multa diária de R$ 5.000,00, nos moldes delimitados pelo Tribunal de Justiça do Estado no julgamento do gravo de instrumento, e bem assim, para que seja regularizada a situação dos pacientes que se encontram indevidamente internados nas unidades hospitalares.

O pedido protocolado pelo órgão no dia 24 de abril deste ano e aguarda a apreciação do Juízo da 1.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A Ação Civil Pública atualmente se encontra em fase de instrução, vez que o Município e o Estado contestaram os pedidos formulados pelo órgão Ministerial, tendo o Ministério Público impugnado as defesas apresentadas pelos requeridos.

Ação - Em 25 de setembro de 2014, a 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ajuizou a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada visando à condenação do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande na Obrigação de Fazer, para que efetuassem o aumento do quantitativo de leitos de internação na rede pública de Campo Grande (leitos gerais clínicos/cirúrgicos e de UTI); e na Obrigação de Não Fazer, para que os requeridos se abstenham de manter pacientes internados irregularmente por mais de 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento  e nos Centros Regionais de Saúde, sem o devido encaminhamento a leitos hospitalares.

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