Nem após a morte dos usuários, hackers deixam de invadir contas no Instagram
O que muitos parentes não sabem é que plataforma tem política para transformar conta de falecido em memorial
Em tempos de alto uso das redes sociais, a perda do acesso ou a invasão por hackers é frequente. Quando acontece com um usuário em vida, é mais fácil a recuperação. No entanto, quando é alguém já falecido, o transtorno causa também mais dor.
“Foi um susto grande e desrespeito enorme”, definiu a professora Raquel Gonçalves, de 25 anos, ao ver que o Instagram de uma amiga falecida foi hackeado. Os hackers usaram a rede social para anúncios comerciais.
A amiga da professora faleceu no ano de 2019 e desde então o perfil estava sem uso. Os parentes e amigos não tinham senha de acesso e não desativaram o perfil. “Um dia eu estava no Instagram e vi que havia stories e algumas fotos. Pensei que alguém tinha recuperado o acesso, mas não. Fiquei muito triste”, relata Raquel.
Quem já viveu situação parecida foi o publicitário Vinícius Xavier, de 22 anos. Um amigo teve também a conta invadida quando estava no hospital. “Infelizmente, ele faleceu. Algum tempo depois, começaram as postagens de venda de óculos falsos. A primeira foi marcando quem ele seguia”.
Vinícius complementa que depois de um tempo os hackers pararam de usar o perfil. “Quem era próximo postou sobre o ocorrido e eles pararam. Mas foram mais de 30 fotos no feed e muitos stories. A gente fica triste com a situação e perdemos algumas memórias dele”.
Política da rede social - O Instagram possui uma política específica para lidar com as contas de usuários que faleceram, conhecida como "Conta em Memória". Quando informado sobre o falecimento de um usuário, o Instagram pode transformar a conta em uma "Conta em Memória" a pedido de um amigo ou familiar próximo.
De acordo com as diretrizes da rede social, quando uma conta é transformada em "Conta em Memória", algumas informações são removidas e o acesso é restrito apenas para visualização das fotos e publicações que foram compartilhados pelo usuário antes do falecimento. A conta não permite a adição de novos conteúdos.
A rede social oferece ainda a opção de excluir permanentemente a conta de um usuário falecido, mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do titular da conta. Esse caso é feito somente por parentes da vítima que consigam comprovar o vínculo por documento.
A rede social também alerta para a proibição de acessar a conta de um usuário falecido sem a devida autorização legal ou consentimento prévio do proprietário da conta em vida. O Instagram toma medidas para garantir que a conta de um usuário falecido seja tratada com respeito e de acordo com suas políticas de privacidade e segurança.
Riscos - O acesso indevido à conta é um dos principais riscos enfrentados pelos usuários cujas contas foram hackeadas. O hacker pode alterar informações pessoais, como nome de usuário, senha, e-mail e número de telefone associado à conta.
A advogada Laura Santos cita que há vários riscos quando uma conta de rede social é perdida. “O roubo de informações pessoais do proprietário da conta, como nome completo, endereço, data de nascimento, informações bancárias e outros dados confidenciais.Outro problema é um criminoso se passar por outra pessoa e lesar a reputação. Além disso, trazer problemas legais ou financeiros”.
Se o hacker usar a conta para enviar mensagens de spam, postar conteúdo ofensivo ou fazer compras fraudulentas, o proprietário da conta pode ter problemas legais ou financeiros.
A advogada complementa que por esses motivos, é importante que os usuários do Instagram tomem medidas preventivas para proteger suas contas de serem hackeadas. “Isso inclui o uso de senhas fortes e exclusivas, a configuração de autenticação de dois fatores e a manutenção de softwares de segurança atualizados”.
Punição - Atualmente, a legislação que rege casos deste tipo é a Lei Carolina Dieckmann. Ela traz a pena para crimes cibernéticos como invasão de dispositivos de até dois anos e multa.
Um projeto de lei federal que tramita no Senado quer tipificar crimes digitais como estelionato no Código Penal. De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.
Já a pena para quem cometer estelionato digital seria de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.
Vale destacar que caso uma conta seja transformada em memorial, não há risco de haver postagem após a morte segundo as diretrizes da rede social.