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Capital

Peritos se dizem impedidos e devolvem celulares de colegas para a Justiça

Para juiz, recusa “inadmissível” retarda a conclusão do processo de repercussão

Aline dos Santos | 22/07/2017 10:12
Primeira perícia foi feita no dia do crime na avenida Ernesto Geisel(Foto: Alcides Neto)
Primeira perícia foi feita no dia do crime na avenida Ernesto Geisel(Foto: Alcides Neto)

Sob alegação de impedimento dos profissionais, o Instituto de Criminalística devolveu para a Justiça os celulares dos peritos Karina Rébulla Laitart e Domingos Sávio Ribas, que tiveram o sigilo telefônico quebrado na apuração sobre suspeita de provas plantadas na caminhonete de um comerciante morto por policial rodoviário federal em Campo Grande.

Em ofício datado de ontem (dia 21), o diretor do Instituto de Criminalística, Marcelo Pereira Oliveira, informa a devolução dos dois aparelhos celulares, que estão em embalagem lacrada e identificada.

No documento, ele detalha que a perícia foi designada para o Núcleo de Computação Forense e Celulares em 7 de julho. No dia 11, a direção recebeu um memorando com pedido de redesignação por “possibilidades de alegações” de suspeição ou impedimentos.

O diretor informa que o pedido de redesignação foi indeferido e que somente levaria à questão ao juiz se todos os peritos do núcleo indicassem, de forma individual, o motivo da negativa. As explicações foram feitas e o instituto devolveu os celulares para o juiz. Uma sugestão foi encaminhar os aparelhos para perícia pela PF (Policia Federal).

Na justificativa à direção, os peritos citam que o Código Penal prevê que o profissional pode se declarar suspeito se tiver aconselhado ou se for amigo íntimo de quaisquer das partes.

Estranho – Com a devolução do celulares, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, alerta que a situação pode se enquadrar em descumprimento à ordem judicial e que a competência do crime é estadual, ou seja, essa perícia não seria atribuição da PF.

“As perícias requisitadas consistem em meras degravações dos conteúdos de mensagens armazenadas de dados referentes ao aplicativo whatsapp, sem qualquer valoração a ser feita pelos peritos, mas, estranhamente, se recusaram a realizar os trabalhos”, afirma o magistrado.

Segundo Garcete, a recusa “inadmissível” retarda a conclusão do processo de bastante repercussão e que o Instituto de Criminalítica deveria providenciar outra forma de cumprir a decisão, como, por exemplo, a nomeação de um perito “ad hoc”, específico para essa finalidade.

O juiz quer providência urgentes e encaminhou cópias da decisão para o delegado-geral da Polícia Civil e ao coordenador do Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), grupo especial do MPE (Ministério Público do Estado).

Trajetória - Depois de duas perícias, dois flambadores de sushi (com formato que lembra revólver) foram encontrados na caminhonete do comerciante Adriano Correia do Nascimento, apreendida desde 31 de dezembro de 2016, data em que ele foi morto pelo policial Ricardo Moon após briga de trânsito.

Durante audiência sobre o surgimento dos flambadores no veículo do morto, a perita Karina disse que Sávio teria interesse em alterar o resultado do laudo pericial e que teria dito ter amizade com Renê Siufi, advogado do PRF.

Ao ter uma de suas conclusões sobre a trajetória de disparos questionada por Sávio, a perita voltou a inspecionar o veículo. Ao abrirem a porta, ela, Sávio e um agente de polícia cientifica encontraram os maçaricos no assoalho dianteiro em frente ao banco do passageiro.

Na mesma audiência, realizada em 11 de abril, Sávio lamentou ser visto como suspeito. Na ocasião, Siufi negou amizade com Sávio e classificou a afirmação como “leviana”. O advogado interpelou a perita na Justiça.

Na resposta, ela afirma não ter dito em juízo que a informação da amizade entre Sávio e o advogado conste no WhatsApp. De acordo com a perita, que anexou transcrição de conversa, o que consta é Sávio dizendo que seria arrolado pela defesa como testemunha.

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