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Capital

Plano é condenado a indenizar cliente por demora em autorização de radioterapia

A decisão foi do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.

Kerolyn Araújo | 03/05/2019 11:02

Uma empresa de plano de saúde foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais por demora na autorização de um tratamento de radioterapia. A decisão foi do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, em julho de 2014 a beneficiária do plano descobriu um nódulo maligno na mama. Ela iniciou o tratamento e, conforme afirmou, o plano de saúde tinha conhecimento dos exames, procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais que estavam sendo realizados, tendo, inclusive, autorizado algumas consultas.

No dia 30 de outubro do mesmo ano, a cliente solicitou autorização para dar início ao tratamento de radioterapia, procedimento importante durante o tratamento de câncer, mas não obteve retorno da empresa.

Somente com o apoio da Defensoria Pública, a cliente conseguiu autorização da plano de saúde para realizar o tratamento, tendo realizado a primeira sessão somente quatro meses depois do pedido. Conforme a beneficiária, a demora no início da radioterapia diminuem as chances de cura da doença.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que no momento da solicitação não havia nenhum prestador de serviço cadastrado para a realização do tratamento e que a paciente poderia realizar o procedimento e, posteriormente, requerer o reembolso.

Para o juiz Alexandre Corrêa Leite, houve demora injustificada para a autorização do procedimento de suma importância para o tratamento da doença e que isso causou consequências ''que ultrapassaram o simples desconforto e mal-estar, já que a autora precisava, com urgência, iniciar o tratamento contra o câncer, estando em jogo sua saúde e qualidade de vida''.

Diante da análise, o plano de saúde foi condenado a indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais.

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