Prazo para quitar dívidas imobiliárias do Refis termina nesta sexta-feira
Renegociações seriam encerradas dia 16, mas prefeitura precisou prorrogar a data por mais uma semana
O prazo para renegociação de dívidas imobiliárias por meio do Refis da Habitação termina nesta sexta-feira (23). A data seria encerrada dia 16, mas a prefeitura precisou estender o limite em mais uma semana para maior participação do público. O programa se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).
Os descontos podem chegar a 30%, em parcela única, para quitação do contrato imobiliário; para quem está inadimplente e precisa quitar a dívida, o Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela.
De acordo com a pasta, uma das vantagens de estar em dia com o programa é o desconto de 15% sobre a parcela vigente no mês e o bônus de duas prestações do financiamento para aqueles que estão com a mensalidade do ano todo quitada.
“É importante que os mutuários paguem as suas prestações até a data de vencimento ao longo do ano para que, no próximo, possam concorrer ao sorteio da quitação total do seu contrato de financiamento. Dessa forma, os beneficiários adimplentes ficam automaticamente inscritos pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários ao sorteio de duas quitações do financiamento total do seu imóvel para o ano de 2023, com um contemplado por semestre”, disse.
Quitação - As famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits poderão pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o contribuinte deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.
Aqueles que precisam renegociar os contratos, a Agência realiza o acordo de pagamento parcelado somente mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer. Nesse caso específico o mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.
A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencida, regra que não se aplica em caso de transferência de titularidade.