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Interior

Contra invasão de área indígena, decreto regulamenta poder de polícia da Funai

Servidores poderão restringir ou retirar terceiros das áreas, além de apreender bens utilizados por infratores

Por Silvia Frias | 03/02/2025 07:49
Contra invasão de área indígena, decreto regulamenta poder de polícia da Funai
Rezadoras Guarani Kaiowá fazem ritual em frente a vigília de fazendeiros, em Douradina, em 2024 (Foto/Aty Guasu)

Decreto presidencial regulamentou o exercício do poder de polícia dos servidores da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) nas terras indígenas e nas áreas restritas de uso para a proteção dos direitos desses povos.

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O presidente da República regulamentou o poder de polícia da Funai em terras indígenas, permitindo ações como restrição de acesso e apreensão de bens em caso de risco iminente. A Funai poderá solicitar apoio de órgãos de segurança e deve elaborar relatórios para apuração de ilícitos. A medida visa proteger direitos indígenas e coibir ocupações ilegais. O STF havia dado prazo até janeiro de 2025 para a regulamentação, que foi cumprida pelo governo.

O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União, com data de assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retroativa a 31 de janeiro.

O texto considera o poder de polícia em caso de risco iminente. Nesta situação, a Funai poderá restringir o acesso ou determinar a saída de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado, expedir notificação a infratores, apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados no ato da infração e realizar, em caráter excepcional, a destruição ou inutilização desses bens.

Ainda conforme a regulamentação, a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas.

No curso do processo administrativo de apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los, quando cabível, aos órgãos ou às entidades públicas competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.

O objetivo é prevenir violação ou ameaça a violação aos direitos dos povos indígenas e coibir a ocupação ilegal de territórios.

Em março de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia estabelecido prazo para que a União regulamentasse, em 180 dias, o poder de polícia da Funai. O governo federal pediu prorrogação do prazo, com a alegação de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, no entanto, decidiu manter o prazo original, com a determinação para que a regulamentação fosse publicada até 31 de janeiro de 2025.

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