Contra invasão de área indígena, decreto regulamenta poder de polícia da Funai
Servidores poderão restringir ou retirar terceiros das áreas, além de apreender bens utilizados por infratores
Decreto presidencial regulamentou o exercício do poder de polícia dos servidores da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) nas terras indígenas e nas áreas restritas de uso para a proteção dos direitos desses povos.
RESUMO
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O presidente da República regulamentou o poder de polícia da Funai em terras indígenas, permitindo ações como restrição de acesso e apreensão de bens em caso de risco iminente. A Funai poderá solicitar apoio de órgãos de segurança e deve elaborar relatórios para apuração de ilícitos. A medida visa proteger direitos indígenas e coibir ocupações ilegais. O STF havia dado prazo até janeiro de 2025 para a regulamentação, que foi cumprida pelo governo.
O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União, com data de assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retroativa a 31 de janeiro.
O texto considera o poder de polícia em caso de risco iminente. Nesta situação, a Funai poderá restringir o acesso ou determinar a saída de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado, expedir notificação a infratores, apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados no ato da infração e realizar, em caráter excepcional, a destruição ou inutilização desses bens.
Ainda conforme a regulamentação, a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas.
No curso do processo administrativo de apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los, quando cabível, aos órgãos ou às entidades públicas competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.
O objetivo é prevenir violação ou ameaça a violação aos direitos dos povos indígenas e coibir a ocupação ilegal de territórios.
Em março de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia estabelecido prazo para que a União regulamentasse, em 180 dias, o poder de polícia da Funai. O governo federal pediu prorrogação do prazo, com a alegação de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo.
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, no entanto, decidiu manter o prazo original, com a determinação para que a regulamentação fosse publicada até 31 de janeiro de 2025.
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