Prefeitura leva um ano para localizar procurador que cobrou IPTU de si mesmo
Ação foi protocolada em fevereiro de 2022, mas PGM queria mais prazo para achar endereço do devedor
Procurador-chefe de Assuntos Fiscais da PGM (Procuradoria-Geral do Município), Denir de Souza Nantes é protagonista de um processo, no mínimo, curioso.
Responsável por cobrar na Justiça o IPTU (Imposto Predial Territorial) atrasado de toda a cidade, numa lista que inclui de políticos condenados por corrupção a traficante internacional que morou na Capital e é equiparado a Pablo Escobar, Denir assinou, de forma eletrônica, ação de execução fiscal contra si mesmo.
O documento foi registrado no sistema do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) às 2h47 de 8 de fevereiro de 2022. Como representante da prefeitura, ele cobrava R$ 4.372 de si mesmo. Na sequência, Denir não foi localizado em casa, no Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo, após três tentativas de notificação dos Correios: 12, 16 e 18 de agosto de 2022.
Em outubro do ano passado, a procuradora Cláudia de Araújo Melo pediu à Vara de Execução Fiscal do Município a suspensão do processo por 180 dias. Neste tempo, a prefeitura faria diligências administrativas para localizar o novo endereço do executado. O detalhe é que Denir é servidor público e bate ponto na PGM, localizada na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), onde é lotado.
Em primeiro de fevereiro deste ano, o juiz Wagner Mansur Saad deferiu a suspensão do processo contra o procurador, que foi solicitada pela PGM.
Na última quarta-feira (dia 17), às 9h23, a reportagem questionou a prefeitura por e-mail sobre a situação. No mesmo dia, mas às 13h27, a PGM anexou documento ao processo informando sobre o parcelamento da dívida do procurador e pedindo a suspensão do processo até 20 de novembro. A planilha anexada mostra pagamento de R$ 3.156 e parcelamento de R$ 5.703.
De acordo com a prefeitura, em resposta enviada também no dia 17, o ajuizamento é automatizado via sistema, sem interferência humana, por isso não é possível individualizar o devedor. A administração não se manifestou sobre a dificuldade de localizar endereço do servidor.
Por fim apontou que a suspensão da execução fiscal quando há o parcelamento do débito e pagamento das prestações é medida que se enquadra no CTN (Código Tributário Nacional).