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Prefeitura sanciona lei que vai levar “Parcão” a todas as regiões da cidade

O espaço delimitado nos parques para os cães foi ampliado e além do Sóter outros locais devem receber os animais. Regras específicas para raças consideradas “temperamentais” e proibição de cadelas no cio foram mantidas

Izabela Sanchez | 27/02/2019 08:51
Moradora de Campo Grande passeia com a cadela no Parcão do Sóter (Foto: Paulo Francis)
Moradora de Campo Grande passeia com a cadela no Parcão do Sóter (Foto: Paulo Francis)

A Prefeitura sancionou a publicou no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (27), a lei 6.168, do dia 26 de fevereiro. A nova legislação, aprovada na Câmara Municipal, altera a lei n. 5.920, de 8 de dezembro de 2017 que instituiu o programa “Pracão”. Agora, com novo nome, o “Parcão” será o espaço delimitado em parques de toda a Capital onde os donos podem levar os cães.

As emendas aprovadas igualam as regras já impostas pela Funesp (Fundação Municipal de Esporte), no Sóter, a experiência piloto do projeto. A ideia, agora, é que o Parcão seja instalado ao menos em um parque de cada região de Campo Grande.

A ideia é a livre convivência de animais e humanos no espaço dos cães nos parques. Para isso, a lei determina que o espaço seja cercado e “dentro das normas de segurança e saúde pública”, para que, assim, os cães não precisem de guias ou outras formas de contenção animal.

Mas a regra não se aplica a todas as raças. Uma lista de 10 raças só pode frequentar os parques com focinheira e devem ser conduzidos por maiores de 18 anos. São elas Pit Bull, Mastim Napolitano, Rotweiller, Dobermann, Bull Terrier, Chow Chow, Cane Corso, Akita, Dogo Argentino e Mestiços e raças afins. A justificativa da administração é o “temperamento agressivo” desses animais, “sendo os mesmos um tanto agressivos ao convívio com as demais raças e até com os seres humanos”.

Outra regra estabelecida pela ampliação da lei é a parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para a criação do Parcão. O estabelecimento dos convênios dá destaque às entidades e empresas ligadas à causa animal.

A lei também permite que os locais tenham atividades de cinoterapia, modalidade que une o trato de cães adestrados ao desenvolvimento da sensibilidade, autoestima, movimentação corporal e outras habilidades em idosos e crianças. Essa terapia costuma ser aplicada à portadores de DDA (Defict de Atenção ), hiperatividade e pessoas com deficiência visual.

Além das regras específicas para as 10 raças consideradas “agressivas”, fica expressamente proibida a entrada de cadelas que estiverem no cio. A Prefeitura fica responsável pelas campanhas de conscientização do uso e preservação dos locais onde for estabelecido o Parcão.

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