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Capital

Prefeitura veta projeto que proibia incineração de resíduos sólidos

Mayara Bueno | 25/01/2016 12:16

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), decidiu vetar a proibição de incineração no processo de destinação final do lixo de Campo Grande. A proposta que vetava a tecnologia havia sido aprovada pelos vereadores da Capital, no ano passado.

A justificativa, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (25), é que a disposição final dos resíduos é “problema crescente” para as administrações, em virtude dos altos custos, escassez de áreas adequadas e degradação ambiental.

Por isso, destaca, é natural a busca de novas tecnologias para o tratamento e disposição final. A incineração é uma das tecnologias existentes para o tratamento térmico dos resíduos; é a queima por um tempo pré-determinado de materiais em alta temperatura.

No parecer da Procuradoria Geral do Município, a incineração é um processo que deve ser avaliado com “cautela, tanto no âmbito permissivo como no proibitivo”, o que necessita de estudos específicos. “Há muito para avançar na coleta seletiva, sem, contudo, descartar a utilização da incineração como destinação final do lixo urbano”.

Por fim, o projeto de lei aprovado pelos parlamentares cria conflito com o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.050/2003, que autorizou a Prefeitura de Campo Grande a conceder o serviço.

Outros vetos – O prefeito ainda vetou o projeto obrigava moradores de residenciais, condomínios, prédios da Emha (Agência Municipal de Habitação), postos de combustíveis, transportadoras e empresas de ônibus a adequarem suas instalações para captarem água de chuva. A justificativa é que, no casos dos moradores, estes poderiam não ter condições financeiras para tais adequações.

Também foi anulada a proposta que alterava a Lei Complementar nº 190, autorizando a redução da carga horária dos profissionais de psicologia para 30 horas semanais.

O Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo Municipal dispõe sobre alteração na Lei Complementar n. 190, autorizando a redução da carga horária dos profissionais de psicologia para 30 (trinta) horas semanais. Neste caso, a proposta é inconstitucional, pois afronta “vários princípios consagrados na Constituição Estadual, como o princípio da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais”, destaca.

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