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Capital

Projeto que isenta imóveis danificados pelas chuvas do IPTU se torna lei

Alan Diógenes | 30/09/2015 23:58

O presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Flávio César (PT do B) promulgou a lei que isenta imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações ou alagamentos causados pelas chuvas em Campo Grande. O projeto de lei tinha sido vetado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande duas vezes.

Segundo a lei, considera-se imóveis atingidos por enchentes, inundações ou alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas, prejudicando a canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e seus acessos, cerceando o direito de ir e vir das pessoas, reduzindo significativamente o valor venal do imóvel.

O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes. A isenção será concedida apenas sobre o imposto e não sobre seus acessórios e posteriores indenizações por danos.

Valerá como provas dos danos; boletim de ocorrência devidamente formalizado os órgãos competentes, bem como laudos da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros; notícias veiculares em meios impressos e eletrônicos; fotos tiradas pelo próprio solicitante ou terceiros, desde que seja possível identificar com certa precisão o local do ocorrido, entre outros.

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