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Capital

Prorrogados até julho, convênios com Seleta e Omep terão R$ 44 milhões

Aline dos Santos | 18/02/2017 13:10
Ministério Público fez operação em dezembro e apreendeu documentos na Seleta. (Foto: Fernando Antunes)
Ministério Público fez operação em dezembro e apreendeu documentos na Seleta. (Foto: Fernando Antunes)

Com data marcada para ser extintos, os convênios da prefeitura de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep terão acréscimo de R$ 44 milhões. As prorrogações foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial.

Alvo de denúncias de irregularidades, os convênios devem ser extintos integralmente até 28 de julho de 2017, com a demissão de 4,3 mil terceirizados. Até lá, serão custeados por meio dos aditivos.

Firmado desde de 30 de abril de 2014 com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, o convênio 133-A deve ter mais R$ 24 milhões. Já o convênio com a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar/BR/MS) será acrescido em R$ 20 milhões. Ele também foi firmado em 30 de abril de 2014, mas com numeração 133-B.

De acordo com o quinto termo aditivo aos convênios, esse é o instrumento jurídico necessário ao cumprimento da decisão judicial que determina o fim dos contratos. A prorrogação foi assinada em 16 de janeiro.

Audiência de conciliação na Justiça, realizada em 13 de janeiro, resultou em acordo, com cronograma a ser cumpridos pela prefeitura. Em janeiro, venceram prazos para indicar às entidades nome de 200 pessoas para demissão e chamada de 70 concursados na área de educação.

Até 28 de abril, a prefeitura deve apresentar um programa de cumprimento da execução, contendo a relação de todas as pessoas contratadas através do convênio com as entidades Omep e Seleta, seu local de lotação, bem como um plano de substituição gradativa.

Ainda conforme o acordo, até 28 de julho, as vagas necessárias para o funcionamento do serviço público, observado o limite prudencial para contratação de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser preenchidas por pessoas concursadas/ou por pessoas contratadas na modalidade temporária.

Conforme o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que homologou o acordo, o documento não tinha especificação sobre como seria feita a formalização da continuidade dos convênios, sendo a decisão da prefeitura.

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