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Capital

Recurso da defesa adia júri de réus pela morte de Mayana, marcado para amanhã

Marta Ferreira | 29/03/2011 15:30

Inicialmente marcado para amanhã, foi suspenso o júri dos dois réus pela morte da estudante Mayana Almeida Duarte, 23 anos, ocorrida em acidente de trânsito em junho do ano passado, não tem mais data definida. Como a defesa recorreu, a realização do julgamento foi suspensa até que saria a decisão sobre o recurso.

O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, despachou ontem a respeito do recurso da defesa de Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira e manteve a sentença que os mandou a júri por homicídio doloso qualificado por homicídio doloso (com intenção), qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítim. Os dois rapazes também serão julgados, conforme a sentença, por conduzir veículo embriagado e disputa de racha.

Apesar de o juiz ter rejeitado o recurso da defesa, que argumenta que a morte de Mayana foi uma fatalidade e não um homicídio doloso, o processo agora vai para a análise da segunda instância, o TJ (Tribunal de Justiça) e por isso o julgamento não será realizado.

A decisão- Conforme a sentença de pronúncia do magistrado que levou os dois réus, há no processo provas que os dois jovens assumiram o risco de causar o acidente que matou Mayana, pois trafegavam em alta velocidade pela avenida Afonso Pena e tinham consumido bebidas alcoólicas momentos antes.

De acordo com ao sentença, “as provas sinalizam que Anderson e Willian estavam, em princípio, fazendo "racha", o que caracteriza dolo eventual pela previsão e aceitação do resultado morte de um transeunte, mormente se a Afonso Pena é a principal avenida por onde circula todo o trânsito desta Capital a qualquer hora do dia e da noite em razão do intenso fluxo de veículos”, diz o juiz no despacho da sentença de pronúncia.

O relato das testemunhas aponta que Anderson, que dirigia um Vectra, passou o sinal vermelho no cruzamento com a rua José Antônio, colidindo com o Celta conduzido por Mayana.

A defesa dos réus nega que eles estiverem praticando racha. Um dos argumentos é de um dos veículos que eles usavam, um Uno, não se prestaria a esse tipo de disputa.

Preso-A sentença que mandou os dois rapazes a júri popular também determinou a prisão de Anderson Souza Moreno. A defesa dele pediu a liberdade ao TJ, mas foi negado o habeas corpus, em decisão liminar.

O pedido de prisão foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), sob o argumento de que, mesmo com histórico de desrespeito às leis de trânsito e ter se envolvido em dois acidentes com morte, o rapaz continuou a dirigir, apesar de estar com a CNH apreendida.

Anderson foi flagrado, oito meses depois do acidente que resultou na morte de Mayana dirigindo o carro dele na contramão. O veículo, um Kadett, tinha características de veículo preparado para racha.

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